PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/10/2016 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 49/2016 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2016. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 7ª Reunião Ordinária, de 06 de outubro de 2016, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das 03 (três) Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente Regulares que cumpriram os requisitos legais de forma intempestiva em 2016, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014:

N.º
Nome Empresarial da Entidade
N.º CMAS
N.º CNPJ
1
Associacao Feminina de Assistencia Social – AFAS
061
26.123.026/0001-10
2
Associacao Projeto Desafio
164
06.224.845/0001-47
3
Centro Espirita a Caminho da Luz
091
00.215.016/0001-11

Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS n.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Acompanhamento e Fiscalização das Entidades, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 06 de outubro de 2016. a) MIRIAM MONTEIRO – Presidente do CMAS/JF.