PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 315 - SARH
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos da legislação municipal, para a classe especificada abaixo:
Classe/Especialidade
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Requisitos
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Jornada de Trabalho Semanal
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Vencimento Mensal (R$)
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Motorista de Veículo Leve I
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Ensino fundamental incompleto, comprovação de habilitação profissional: Carteira de Motorista “B”, “C” ou “D”.
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44 horas semanais
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R$ 1.168,53
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1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DE TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 9:00 (nove) horas do dia 01 de dezembro de 2016 até às 23 horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 07 de dezembro de 2016.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Local para entregar títulos: Os candidatos após realizarem suas inscrições pela internet terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 12 e 13 de dezembro de 2016, na Escola de Governo Municipal, Rua Maria Perpétua, 72 – 3º andar – Bairro Ladeira, no horário de 08h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h00min.
1.4. Os candidatos deverão entregar a documentação referente aos títulos, com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação, pessoalmente ou por terceiros, em envelope devidamente identificado, com nome completo do candidato, cargo e número de inscrição.
1.4.1. O candidato deverá entregar, junto ao envelope, o comprovante de inscrição, que servirá de recibo para o candidato.
1.5. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.6. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.7. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.8. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.
1.9. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.10. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.10. O candidato que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone “Esqueceu sua senha?Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.
4. DO PROCESSO SELETIVO:
4.1. O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) fases:
I - Prova de Títulos, de caráter classificatório;
II - Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.
5. DA REALIZAÇÃO DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO:
5.1. Para a primeira prova (Prova de Títulos), de caráter classificatório, serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:
ITEM
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TÍTULOS
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PONTUAÇÃO
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N.º MÁXIMO DE PONTOS
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01
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Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnê de autônomo devidamente quitado ou de Certidões expedidas por Órgãos Oficiais.
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0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos.
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10,0 (dez)
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02
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Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima 20 horas/aula)
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1,0 (um) ponto por curso
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3,0 (três)
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03
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Curso de capacitação e/ou atualização concluído na área específica ao cargo pretendido (com carga horária mínima 40 horas/aula)
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2,0 (dois) pontos por curso
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4,0 (quatro)
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04
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Aprovação final em concurso público ou processo seletivo público na área específica.
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2,0 (dois) pontos por aprovação
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4,0 (quatro)
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TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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21,0
(vinte e um)
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5.1.1. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão examinados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
5.1.1.2. Os documentos para a validação dos títulos deverão estar legíveis e ser apresentados em cópias xerox simples.
5.1.3. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
5.1.4. Para comprovação de efetivo exercício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na documentação deverá constar:
a) identificação do trabalhador (qualificação civil), número e série da CTPS;
b) identificação/anotação do(s) contrato(s) de trabalho;
c) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
5.1.4.1. Caso o candidato não junte as cópias das páginas de identificação (Identificação do trabalhador (Qualificação civil), número e série da CTPS e a página com foto), o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
5.1.5. Não será considerado como efetivo exercício o tempo de trabalho comprovado através de contrato de trabalho.
5.1.6. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
5.1.7. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
5.1.8. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 5.1.
5.1.9. Só serão convocados para a segunda prova (Prova Prática) os candidatos classificados na primeira prova (Prova de Títulos) e que tiveram seus títulos validados pela Banca Examinadora, observando o quantitativo definido no item 5.2.3 deste Edital.
5.2. A segunda Prova (Prova Prática), de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá exame em veículo, onde serão avaliados a habilidade técnica na condução do veículo, responsabilidade profissional e conhecimento técnico, valendo 100 (cem) pontos.
5.2.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos na Prova Prática será automaticamente eliminado.
5.2.2. Serão convocados para a Prova Prática os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados, de acordo com o interesse da Prefeitura de Juiz de Fora, mediante apresentação e aprovação de seus títulos pela Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
5.2.3. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocará tantos candidatos quantos forem necessários para apresentação a fim de completar o quantitativo de 30 (trinta) candidatos para a realização de Prova Prática.
5.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na Prova Prática;
b) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no efetivo exercício profissional na área;
c) tiver maior idade, observado o disposto no item 5.3.1 deste Edital.
5.3.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.
6. DO RESULTADO:
6.1. Os resultados de cada fase e o resultado final referente a este processo seletivo serão publicados no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco n.º 2234 - Centro).
7.2. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
7.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
7.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
7.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo, inclusive convocações para a realização de prova prática, bem como eventuais alterações deste Edital, serão publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
8.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Processo Seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
8.4. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos-SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado.
8.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
8.4.2. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
8.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
8.6. Após a aprovação no processo seletivo, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
8.7. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
8.7.1. A convocação dos candidatos para o preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br.
8.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
8.7.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3 deste Edital, não comparecendo no prazo, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo.
8.7.3.1. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos convocará para a prova prática através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br. O candidato que não comparecer no dia, horário e local especificado ficará eliminado deste Processo Seletivo.
8.8. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2016.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos |