RESOLUÇÃO N.º 09/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Casa São Francisco de Assis no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 16ª Reunião Ordinária, de 04 de maio de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, com fulcro nos artigos 15, § 1º, c/c art. 19 da Resolução CNAS N.º 14/2014, a inscrição N.º 006 da entidade Casa São Francisco de Assis no CMAS/JF, CNPJ N.º 21.582.721/0001-27, sediada na Rua Américo Lobo, n.º 703 – bairro Manoel Honório, Juiz de Fora – MG, CEP 36.045-050, Processo Administrativo n.º 009188/2010–vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 120, já que a entidade não executa oferta socioassistencial de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de maio de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF. |