RESOLUÇÃO N.º 111 – SETTRA – Altera a redação do inciso IV do art. 6º e acresce ao art. 9º o parágrafo único, ambos da Resolução nº 109 – SETTRA, de 25 de janeiro de 2017. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto Municipal nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos permissionários do serviço de táxi atuantes no Município um maior número de empresas habilitadas para fornecerem câmeras de táxis visando a diminuição dos custos com investimento, sem contudo, perder a qualidade nas imagens fornecidas, RESOLVE: Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Resolução nº 109 – SETTRA, de 25 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O equipamento DVR-Veicular deverá: (…) IV - Possuir porta com chave ou senha para o acesso ao compartimento da memória do aparelho ou permitir que as imagens sejam acessadas por software protegido por senha.” Art. 2º O artigo 9º tem acrescida à sua redação o parágrafo único nos seguintes termos: “Art. 9º A empresa fornecedora dos equipamentos DVR e câmeras deverá fornecer assistência técnica no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. A empresa deverá fornecer equipamentos ou meios da Secretaria de Transporte e Trânsito obter as imagens de forma fácil e segura.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2017. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO – Secretário de Transporte e Trânsito. |