PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/05/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 11/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre o Regulamento da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações e a deliberação da 11ª Reunião Ordinária ocorrida em 23 de fevereiro de 2017, que apresentou a criação e a definição das competências da Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora/ MG, através da Resolução n.º 01/2017-CMAS/JF, apresenta o Regulamento da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora para a realização do evento, que definirá a metodologia dos trabalhos. CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A IX Conferência de Assistência Social, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social – SUAS e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento. Art. 2º A IX Conferência Municipal de Assistência Social será convocada por Decreto do Prefeito, assinado conjuntamente com a Presidência do CMAS/JF, e ocorrerá nos dias 27 e 28 de julho de 2017. Art. 3º A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” e como eixos: EIXO 1: “A Proteção Social não contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais”. EIXO 2: “Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS”. EIXO 3:Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.” EIXO 4:A legislação como um instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.” Art. 4º A IX Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pelo Presidente e a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF e os conselheiros Coordenadores das Subcomissões definidas para estruturação da Conferência, a saber: 1. Infraestrutura; 2. Normas e Relatoria; 3. Temática. Parágrafo único. Caberá à Subcomissão de Infraestrutura acompanhar as demandas específicas das pessoas com deficiência, conforme recomendação do Informe CNAS N.º 01/2017. CAPÍTULO II - DA PRÉ-CONFERÊNCIA - Art. 5º APré-Conferência será realizada por meio de uma palestra que engloba o tema da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS”, sendo convocados todos os conselheiros municipais que compõem o CMAS/JF para a 19.ª Reunião Ordinária do CMAS/JF no dia 22 de junho de 2017,convidados os conselheiros regionais dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, representantes de usuários, representantes de organizações de usuários, representantes de organizações de profissionais da área e representantes de entidades prestadoras de serviços. Parágrafo único. O CMAS/JF, através da Comissão de Formação e Comunicação, conduzirá uma discussão referente ao tema “Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS” com os Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS na reunião da Comissão de Formação e Comunicação do CMAS/JF no dia 06 de junho de 2017. Art. 6º Nas reuniões previstas no artigo anterior, não haverão deliberações para a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 7º A IX Conferência Municipal contará com o número limitado de 260 (duzentos e sessenta) participantes, dentre Delegados Natos, Delegados inscritos, Observadores e Convidados, conforme quadro abaixo:
Delegados Natos: 50.
Delegados pela Sociedade Civil – 90 (noventa), sendo:
* 30 (trinta) representantes de usuários do SUAS;
* 30 (trinta) representantes de trabalhadores em entidades;
* 30 (trinta) representantes de entidades;
Delegados pelo Governo – 90 (noventa), sendo:
* 60 (sessenta) representantes de trabalhadores em equipamentos públicos (CRAS, CREAS e Centro Pop);
* 30 (trinta) representantes de gestores;
Total de delegados – 230 (duzentos e trinta) delegados.
Observadores: 20 (vinte) participantes.
Convidados: 10 (dez) participantes.
Total de 260 (Duzentos e sessenta) participantes.
Art. 8º As inscrições dos participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerão no período de 19 de junho de 2017 a 30 de junho de 2017, de 08h30 às 11 h e de 14h30 às 17 h, na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, na Rua Halfeld, n.º 450 / 7º andar, Centro, Juiz de Fora / MG, e-mail: cmasjf@pjf.mg.gov.br, telefone: 3690-7966, e deverão atender às seguintes condições: I - Delegados representantes de usuários e organizações de usuários deverão se inscrever nos CRAS ou CREAS ou Centro Pop de abrangência, validados pelos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS, que serão responsáveis pela articulação e mobilização dos usuários dos serviços nos territórios socioassistenciais. II - Delegados representantes de entidades ou do governo municipal – preencher o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do governo municipal (Administração direta e indireta), indicando-o como Representante/Delegado. Poderá se inscrever 1 (um) representante por entidade. III - Delegados como profissionais da área – não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho. a) Conforme a Resolução n.º 33/2006-CNAS, poderão se inscrever os trabalhadores em organizações de trabalhadores, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social, inclusive em Fóruns Estaduais e Federais de Defesas de Trabalhadores, que necessitarão de encaminhamento da entidade de defesa. b) Serão considerados também trabalhadores da área todos os profissionais de ensino médio e fundamental do SUAS, conforme reconhecidos pela Resolução n.º 09/2014-CNAS. c) Serão considerados usuários os cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no SUAS, conforme artigo 2º da Resolução CNAS n.º 11, de 23 de setembro de 2015. IV - Delegados Natos e membros da Comissão Organizadora – preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade. V - Observadores – preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade. VI - Convidados – caso o convidado tenha interesse em participar de todos os momentos da IX Conferência Municipal deve preencher o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade. Parágrafo único. Após o período de inscrição supracitado, em caso de vagas remanescentes, será disponibilizado um novo período de inscrição nos dias 05, 06 e 07 de julho de 2017, de 08h30 às 11 h e de 14h30 às 17 h, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, sem limite de vagas por entidade, ficando facultado às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. CAPÍTULO IV - DA PROGRAMAÇÃO DA IX CONFERÊNCIA - Art. 9º A IX Conferência Municipal terá a seguinte programação:
DIA 27/07 – QUINTA-FEIRA
07h30 às 08h30 Credenciamento/ Café de boas vindas.
08h30 às 09 h Leitura e Aprovação do Regimento Interno.
09 h às 09h40 Abertura Oficial (Composição da Mesa e execução do Hino Nacional e de Juiz de Fora).
09h40 às10h25 Palestra Magna: Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS.
10h25 às 12 h Mesa de debate: A política da seguridade social no contexto atual.
12 h às 13h30 Almoço.
13h30 Inscrição de candidatos a delegados da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
14 h às 16 h Início das Plenárias Temáticas, a saber:
Plenária Temática 01: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;
Plenária Temática 02: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
Plenária Temática 03: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
Plenária Temática 04: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direito socioassistenciais;
Plenária Temática 05: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
16 h às 16h30 Lanche;
16h30 Retorno dos trabalhos nas Plenárias Temáticas;
18 h Encerramento.
DIA 28/07 – SEXTA-FEIRA
08 h às 08h30 Café de boas vindas.
08h30 às 11h30 Continuação dos trabalhos nas Plenárias Temáticas:
Plenária Temática 01: A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;
Plenária Temática 02: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
Plenária Temática 03: Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
Plenária Temática 04: Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direito socioassistenciais;
Plenária Temática 05: A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
11h30 às 12 h Entrega das Propostas e Moções para apresentação na Plenária Final.
12 h Encerramento da inscrição de candidatos a delegados da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
12 h Almoço.
13h30 Eleição dos delegados da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
14 h Plenária Final e apresentação dos Delegados para a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
16 h às 16h30 Lanche.
16h30 às 18 h Retorno da Plenária Final e apresentação dos Delegados para a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social.
CAPÍTULO V - DAS PLENÁRIAS TEMÁTICAS - Art. 10. As Plenárias Temáticas se reunirão em oficinas ao final da Mesa de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária da Conferência. Art. 11. Cada Plenária Temática deverá eleger um relator, contando ainda com a participação de um Coordenador / Facilitador indicado pela Comissão Organizadora. § 1º As atribuições do Coordenador / Facilitador são: I - Iniciar o processo para escolha do Relator; II - Refletir sobre a teoria e a prática da temática proposta; III - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; IV - Assegurar que as propostas sejam apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas de acordo com o Regimento Interno. § 2º As atribuições do Relator são: I - Digitar as conclusões elaboradas no grupo e apresentá-las à plenária (todo o material digitado será gravado em pendrive e ficará à disposição para consulta do CMAS/JF); II Colher a assinatura dos presentes; III Elaborar a ata dos trabalhos das oficinas, em formulário próprio contendo: identificação da temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do Coordenador / Facilitador e do Relator, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. CAPÍTULO VI - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 12. A Plenária Final da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora ocorrerá no dia 28 de julho de 2017, a partir das quatorze horas (14 h), tendo o caráter deliberativo e propositivo e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da IX Conferência terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final será presidida pelo Presidente e a Mesa Diretora do CMAS/JF e contará com membros da Comissão Organizadora para relatoria e coordenação dos trabalhos, caso necessário. Art. 13. A apresentação das propostas sistematizadas nas Plenárias Temáticas, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 14. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de uma Plenária Temática, que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples (50% mais 1) dos presentes na Plenária Temática e posteriormente encaminhadas para a Comissão Organizadora da IX Conferência. Art. 15. As Moções aprovadas nas Plenárias Temáticas serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão Organizadora, devendo ser remetidas, impreterivelmente, até as doze horas (12 h) do dia 28 de julho de 2017, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamentos ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária. Art. 16. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final no dia 28/07/2017, as Moções serão apresentadas e votadas. Art. 17. A Ficha de Avaliação da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora deverá ser entregue até o término da Plenária Final, no dia 28 de julho de 2017, nos locais indicados durante a Conferência. CAPÍTULO VII - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À 12ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Art. 18. A eleição de Delegados à 12ª Conferência Estadual de Assistência Social dar-se-á conforme as orientações do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG e constará do Regimento Interno da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 19. Serão conferidos certificados digitais aos participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, desde que obtenham, no mínimo, 75% de frequência. Art. 20. As despesas com a organização geral e a realização da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora correrão por conta de dotação orçamentária consignada pela Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. Art. 21. O CMAS/JF não se responsabilizará por custeio de hospedagem e de passagem dos participantes da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 22. Caberá ao CMAS/JF fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 23. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. Art. 24. Essa Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Plenária do CMAS/JF. Juiz de Fora, 18 de maio de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.