PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/05/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 13/2017 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação Projeto Desafio no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 17ª Reunião Ordinária, de 18 de maio de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, com fulcro nos artigos 15, § 1º, c/c art. 19 da Resolução CNAS N.º 14/2014, a inscrição n.º 164 da entidade Associação Projeto Desafio no CMAS/JF, CNPJ N.º 06.224.845/0001-47, sediada na Rua Primeiro de Maio, n.º 57 – Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora – MG, CEP 36.045-490, Processo Administrativo n.º 003271/2011 – vol. 01, conforme Parecer constante à fl. 174, já que a entidade não executa Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e nem uma outra oferta socioassistencial. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de maio de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE – Presidente do CMAS/JF.