PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/06/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 17/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento, a pedido, da inscrição da entidade Lar Fabiano de Cristo no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 18ª Reunião Ordinária, de 01 de junho de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, com fulcro nos artigos 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS N.º 14/2014, a inscrição N.º 012 no CMAS/JF da entidade Lar Fabiano de Cristo – Casa Recanto do Caminho, CNPJ N.º 33.948.381/0040-09, sediada na Avenida Pedro Afonso Pinheiro n.º 465, Bairro Santa Efigênia, Juiz de Fora, MG, CEP N.º 36.032-280, Processo Administrativo n.º 009005/2010 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 114 e Ofício n.º 055/2016 – Direção da entidade à fl. 110, já que a entidade informou o encerramento de suas atividades socioassistenciais na unidade de Juiz de Fora a partir de 31 de dezembro de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de junho de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.