RESOLUÇÃO N.º 21/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Instituto Maria no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 19ª Reunião Ordinária, de 22 de junho de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, com fulcro nos artigos 15, § 1º, c/c art. 19 da Resolução CNAS Nº 14/2014, a inscrição nº 020 da entidade Instituto Mariano CMAS/JF, CNPJ Nº 21.583.091/0001-05, sediada na Rua São Mateus, nº 1.001 – Bairro São Mateus, Juiz de Fora – MG, CEP 36.025-001, Processo Administrativo nº 008990/2010–vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 376, após entendimentos realizados com a entidade na oitiva realizada no CMAS/JF em 12 de abril de 2017, já que a entidade não executa oferta socioassistencial de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e nenhuma outra oferta da Proteção Social Básica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 22 de junho de 2017. a) CARLA SALOMÃO FERREIRA - Presidente em Exercício do CMAS/JF. |