RESOLUÇÃO N.º 30/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Associação Assistencial Paulo Filipino no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 21ª Reunião Ordinária, de 17 de agosto de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, com fulcro nos artigos 15, § 1º, c/c art. 19 da Resolução CNAS nº 14/2014, a inscrição nº 119 da entidade Associação Assistencial Paulo Filipinono CMAS/JF, CNPJ nº 08.630.902/0001-13, sediada na Rua Cidade do Sol, nº 412 – Bairro Cidade do Sol, Juiz de Fora – MG, CEP nº 36.085-450, Processo Administrativo nº 008899/2010 – vol. 01, conforme Parecer constante à fl. 223, já que a entidade não executa nenhuma oferta socioassistencial de Proteção Social Básica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 17 de agosto de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF. |