CESAMA – INEXIGIBILIDADE N.º 010/17 – OBJETO: Contratação do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM MG – para prestação de serviços de inspeção da bancada de aferição de hidrômetros da CESAMA. Com base no disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993 e mediante justificativas constantes do processo de Inexigibilidade n.º 010/17 e deliberação da Diretoria Executiva, AUTORIZO a contratação direta do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM MG, CNPJ 17.322.264/0001-64, pelo valor de R$ 8.118,88, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Juiz de Fora, 03 de outubro de 2017. a) ANDRÉ BORGES DE SOUZA - Diretor Presidente da CESAMA.
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