RESOLUÇÃO N.º 002/2017 - CMDM - Dispõe sobre a prorrogação do Processo Eleitoral para composição dos membros não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora – CMDM/JF Gestão 2017/2019. O plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 7º, 8º, 9º Parágrafo Único do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora e na Lei nº 11.348, de 23 de abril de 2007, considerando a necessidade de regulamentar o processo eletivo para renovação de 1/3 das vagas para entidades não governamentais, RESOLVE: Art. 1º A data para inscrição e apresentação da documentação, será prorrogada de 26 de outubro de 2017 a 31 de outubro de 2017, na Secretaria deste Conselho, na Rua Halfeld, 450/7ºandar, de 8h30 às 11h30 e de 14h às 17h. Art. 2º A lista da documentação se encontra na Resolução nº 001/2017 – CMDM, publicada em 17 de outubro de 2017. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 26 outubro de 2017. a) VERA LÚCIA DE CASTRO GARCIA - Comissão Eleitoral do CMDM/JF.
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