RESOLUÇÃO N.º 44/2017 – CMAS/JF - Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral para organização do 11° Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do CMAS/JF e do 5° Processo de Escolha dos Representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS, para o biênio fev. 2018 / fev. 2020, em Fóruns Específicos. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 24ª Reunião Ordinária, de 09 de novembro de 2017, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu art. 8º, § 1º, RESOLVE: Art.1º Aprovar a criação da Comissão Eleitoral para organização do 11° Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para composição do CMAS/JF e do 5° Processo de Escolha dos Representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS, para o biênio fev. 2018 / fev. 2020, em Fóruns Específicos, junto a Secretaria-Executiva do CMAS/JF, conforme disposto na Resolução nº 42/2015-CMAS/JF que dispõe sobre o Regimento Interno, art. 65, que será composta por: I - Ana Paula Santos Machado; II - Cynara Visentin de Moraes; III - Glauciane Afonso da Silva. Art. 2º A Comissão Eleitoral tem como atribuições: organizar e executar procedimentos técnicos administrativos e elaborar Resoluções, Normativas e Editais de Divulgação do Processo. Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá apresentar para deliberação na 25ª Reunião Ordinária, de 23 de novembro de 2017 a Resolução que dispõe sobre a realização do 11° Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, não governamentais: representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais, representantes de trabalhadores da área da Assistência Social, representantes de organizações de usuários da Assistência Social e representantes usuários dos Conselhos Regionais de Assistência Social (COREAS), para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora no biênio 2018/2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de novembro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE - Presidente do CMAS/JF.
|