RESOLUÇÃO N.º 51/2017 – CMAS/JF – Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no Biênio fev. 2018 / fev. 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 26ª Reunião Ordinária, de 07 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS nº 8.742/1993, Lei Municipal nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal nº 12.986/2014 e Resolução nº 237/2006 do CNAS com as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e respeitada toda legislação pertinente, CONSIDERANDO a Resolução nº 42/2015-CMAS/JF, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora; CONSIDERANDO a Resolução nº 46/2017-CMAS/JF, que dispõe sobre o cronograma do 11º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF para o biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente regulamento do 11° Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – Art. 2º A sociedade civil integra o CMAS/JF com treze membros que a representam durante o 11º Processo de Escolha disposto neste Regulamento e que a representarão após a eleição, distribuídos nas seguintes categorias: I - quatro representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais; II - três representantes de organizações de usuários da Assistência Social; III - quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS; IV - dois representantes de trabalhadores da área de Assistência Social. § 1º Entende-se que o assento no CMAS/JF é da entidade ou órgão eleito no 11º Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da entidade ou órgão e será de dois anos. § 3º A entidade ou órgão interessado em disputar uma vaga no CMAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da entidade ou órgão é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. § 5º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como que conselheiros candidatos a cargo eletivo afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. § 6º Os representantes de que trata este artigo terão suplentes oriundos de outras entidades e organizações. § 7º Serão consideradas entidades e organizações de assistência social, aquelas sem fins lucrativos, conforme disposto no art. 3º da LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social: I - De atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; II - De assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social; III - De defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação de direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento de desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social. § 8º As entidades que desenvolvam projetos, programas, serviços ou benefícios socioassistenciais poderão participar do 11º Processo de Escolha, desde que estejam inscritas e formalmente regulares neste ano de 2017, de acordo com as Resoluções do CMAS/JF referentes a este assunto. § 9º Serão consideradas organizações de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. Parágrafo único. Serão consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: associações, movimentos sociais, fóruns, Conselhos Locais de Usuários, redes ou outras denominações que tenham entre seus objetivos a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS. § 10. Serão representantes de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, cidadãos, sujeitos de direitos e coletivos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos social e pessoal, que acessam os serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda no âmbito da Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Eles representam os usuários da região socioassistencial a que pertencem e são vinculados a um equipamento público de assistência social do Município e estão com os cadastros atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. § 11. Serão consideradas entidades representativas de trabalhadores da área de assistência social aquelas, conforme disposto no art. 2º da Resolução CNAS Nº 06/2015, que deverão: I - Ter em sua base de representação segmentos de trabalhadores que atuam na política pública de assistência social; II - Defender direitos dos segmentos de trabalhadores na Política de Assistência Social; III - Propor a defesa dos direitos sociais aos cidadãos e aos usuários da assistência social; IV - Ter formato jurídico de sindicato, federação, confederação, central sindical, conselho federal de profissão regulamentada ou associação de trabalhadores; V - Ser organizada em forma de fórum nacional, regional, estadual ou municipal de trabalhadores; VI - Não ser de representação patronal ou empresarial. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA – Art. 3º À Comissão Eleitoral do 11º Processo de Escolha do CMAS/JF caberá: I - Coordenar o 11º Processo de Escolha dos membros do CMAS/JF representantes da sociedade civil para o mandato de fevereiro de 2018 a fevereiro de 2020; II - Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao 11º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil no CMAS/JF. Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no 11° Processo de Escolha do CMAS/JF. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO – Art. 4º Os usuários, pessoas físicas, que desejarem participar como membros dos Conselhos Regionais de Assistência Social deverão participar de fórum específico a ser realizado no CMAS/JF, no dia 19 de fevereiro de 2018 às 08h30min, para composição e eleição para os mesmos. Os representantes eleitos de cada Conselho Regional que desejarem participar da eleição de representantes dos COREAS no CMAS/JF, no 11º Processo de Escolha, deverão inscrever-se na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, Centro, nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2018, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. §2º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 5º As entidades e organizações de assistência social que desejarem participar como candidatas no 11º Processo de Escolha deverão habilitar-se no período de 11 de dezembro a 18 de dezembro de 2017, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min, nos dias úteis, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, Centro. § 1º O pedido de habilitação, modelo Anexo I, será assinado pelo representante legal da entidade ou organização, dirigido à Comissão Eleitoral e protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 2º Deverá constar no pedido de habilitação o nome do representante que comporá o CMAS/JF caso a entidade seja eleita, conforme modelo Anexo II. § 3º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto não se admitirá que mais de uma entidade seja representada pelo mesmo procurador. § 4º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 6º Os documentos a apresentar para a habilitação à escolha são: I - Pelas entidades prestadoras de serviços socioassistenciais e organizações de assistência social mencionadas no § 7º do art. 2º: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia do documento Certificado de Inscrição expedido pelo CMAS/JF válido, que atenda ao § 8º do art. 2º; c) apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; d) cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada; e) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). II - Pelas organizações de usuários da Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação – Anexo I; b) cópia do Estatuto vigente e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, contendo entre seus objetivos, a defesa de direitos de indivíduos e grupos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) apresentar Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; e) comprovação da indicação do usuário pela Diretoria da organização. Apresentar, devidamente preenchido e assinado, o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; f) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do candidato; g) cópia de Comprovante de Residência do candidato, que deverá, obrigatoriamente, ser morador do território de atuação da organização de usuários. III - Pelos usuários, representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). IV - Pelas organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de Estatuto vigente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ atualizada; e) Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; f) apresentar devidamente preenchido e assinado o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; g) cópia da Carta ou Registro Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho, caso se aplique; h) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). Art. 7º Os formulários de habilitação estarão à disposição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 4º e art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou seu procurador. § 1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso. § 2º Os candidatos ao 11º Processo de Escolha poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral no caso de discordância da habilitação de outras entidades e organizações, por descumprimento deste Regulamento, no dia 21 de dezembro de 2017, de 8h30min a 11h30min e de 14h30min a 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada até 22 de dezembro de 2017, afixadas na sede do CMAS/JF, que está localizada na Casa dos Conselhos (endereço: Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar, bairro Centro, Juiz de Fora) e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS – Art. 8º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando em qual categoria de representação se candidata, conforme art. 2º. § 1º As vagas serão em número de vinte e seis, sendo treze titulares e treze suplentes, de acordo com a discriminação abaixo: I - Quatro representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais; II - Três representantes de organizações de usuários da Assistência Social; III - Quatro representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS; IV - Dois representantes de trabalhadores da área de Assistência Social. CAPÍTULO V – DO ATO DE ESCOLHA – Art. 9º O ato de escolha realizar-se-á em Reunião Ordinária na Plenária do CMAS/JF, no dia 22 de fevereiro de 2018, às 8h30min, na presença de representantes da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos conselheiros do CMAS/JF e da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. § 2º O 11º Processo de Escolha ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Como pré-requisito ao pleito, os representantes das entidades, das organizações e dos COREAS deverão comparecer entre os dias 11 de dezembro a 18 de dezembro de 2017, às 8h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF para o credenciamento, com documento de identificação oficial com foto e serão habilitados para apresentação oral do trabalho desenvolvido pela entidade ou organização ou COREAS e sobre a relação do representante com estas, com duração máxima de dois minutos e na ordem disposta no § 1º do art. 8º. § 4º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 5º Os habilitados devidamente credenciados votarão nos candidatos da seguinte forma: I - Os representantes de entidades prestadoras de serviços socioassistenciais votarão nos candidatos a essa representação; II - Os representantes de organizações de usuários da Assistência Social votarão nos candidatos a essa representação; III - Os representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, votarão nos candidatos a essa representação; IV - Os representantes de trabalhadores da área de Assistência Social votarão nos candidatos a essa representação. § 6º A votação será secreta e por escrito em cédulas específicas, por categoria de representação, sendo as cédulas depositadas em urna perante um representante da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 7º Quando da votação, os dados dos candidatos, constantes das identificações fornecidas pelo CMAS/JF, serão conferidos. § 8º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no 11º Processo de Escolha. Art. 10. A apuração dos votos terá início logo após a votação, no dia 22 de fevereiro de 2018, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la da Plenária. § 1º O Ministério Público poderá ser convidado a participar dessa apuração. § 2º Serão escolhidos: I - Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação, em ordem decrescente de votos; II - Como suplentes, os mais votados, após os titulares da categoria de representação, em ordem decrescente de votos; III - O primeiro suplente exercerá a suplência de qualquer titular na mesma categoria de representação e sucessivamente; IV - Em caso de empate de entidade ou organização, voltar-se-á ao plenário para o desempate, com a apresentação oral de cada candidato por 2 minutos, para escolha da plenária. Caso permaneça empate, será eleita a entidade ou organização que tiver a data de abertura no CNPJ mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo II – Declaração de Funcionamento; V - Em caso de empate de representantes de organização de usuários ou de usuário ou de trabalhador, voltar-se-á ao plenário para o desempate, com a apresentação oral de cada candidato por 2 minutos, para escolha da plenária. Caso permaneça empate, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I – Requerimento de Habilitação; VI - Os suplentes de cada categoria de representação, que vierem a exceder o número de vagas, constarão na ata do 11º Processo de Escolha para preenchimento de eventuais vagas no CMAS/JF. CAPÍTULO VI – DA POSSE – Art. 11. Os representantes eleitos tomarão posse na Reunião Ordinária do CMAS/JF, que ocorrerá no dia 01 de março de 2018 às 08h30 na Casa dos Conselhos, situada na Rua Halfeld, nº 450 / 7º andar no Centro de Juiz de Fora. § 1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente. § 2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CMAS/JF, a entidade ou organização deverá comunicá-lo oficialmente, indicando o substituto ao Conselho Municipal. CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 12. A Comissão Eleitoral poderá aplicar subsidiariamente o Código Eleitoral, naquilo que considerar pertinente. Art. 13. O CMAS/JF acompanhará todo o 11º Processo de Escolha, cabendo-lhe, também, recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 14. O Ministério Público poderá ser cientificado do 11° Processo de Escolha dos membros da sociedade civil e convidado a participar dele. Art. 15. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 16. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
À Comissão Eleitoral, Fundamentado no disposto na Resolução nº 51/2017-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao 11º Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JF no biênio fev. 2018 / fev. 2020.
Nome da entidade ou organização: (de assistência social, organização de usuários ou de trabalhadores)
Presidente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: ( )
Fax: ( )
E-mail:
Referência par contatos: (nome e função)
Nome completo do representante:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
NIS: (obrigatório no caso de representante de usuário – COREAS)
Endereço:
Telefone: ( )
Fax: ( )
E-mail:
Categoria de Habilitação: (assinalar uma única opção)
( ) Entidade prestadora de serviços socioassistenciais;
( ) Organização de usuários da Assistência Social;
( ) Usuário representante dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS;
( ) Organização de trabalhadores da área de Assistência Social.
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(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
__________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante enquanto candidata)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização), com sede (endereço), na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº ….................., está em pleno funcionamento, desde (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de …../...../..... a …../...../....., constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
Vice-Presidente
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
Secretário ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Telefone: ( )
E-mail:
Juiz de Fora, ….. de …....... de 2017.
________________________________________
(Assinatura do Presidente da entidade ou organização ou seu representante legal)
(Identificação de quem assina e qualificação)
ANEXO III
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
A Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução n.º 51/2017-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) (nome do representante), para representação desta entidade / organização à participação no 11º Processo Eleitoral de membros da sociedade civil do CMAS/JF para o Biênio fev. 2018 / fev. 2020, na condição de habilitar-se à representante da candidata.
Representante
Nome completo:
RG/Órgão Expedidor:
CPF:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail:
Telefone: ( )
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta entidade / organização enquanto ......................…... .
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, ….. de …........ de 2017.
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
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