RESOLUÇÃO N.º 61/2017 – CMAS/JF – Dispõe sobre a entidade inscrita e formalmente regular no CMAS/JF em 2017, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na Reunião da Presidência Ampliada no dia 18 de dezembro de 2017, ad referendum, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular que cumpriu os requisitos legais de forma intempestiva em 2017, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS N.º 014/2014:
N.º |
Nome Empresarial da Entidade |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
1 |
Associação Assistencial Adalberto Teixeira Fernandes Filho |
122 |
08.664.098/0001-93 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS N.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização da Política Municipal da Assistência Social (Resolução N.º 054/2013 – CMAS/JF publicada em 27/12/2013), para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE – Presidente do CMAS/JF.
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