PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/12/2017 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 62/2017 – CMAS/JF – Altera a Resolução Nº 55/2017, que dispõe sobre o Cronograma do 11° Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF para o biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na Reunião da Presidência Ampliada, de 18 de dezembro de 2017, ad referendum, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal n.º 8.925/1996 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução n.º 55/2017-CMAS/JF e aprovar o Cronograma a ser executado no 11° Processo de Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF para o biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020, que fica assim definido:
Data Atividade
07/12/2017 Aprovação pela Plenária do CMAS JF da Resolução que dispõe sobre o Regulamento do 11° Processo de Escolha do CMAS/JF, biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020.
07/12/2017 a 05/02/2018 Divulgação do Processo de Escolha para a Sociedade Civil.
11/12/2017 a 05/02/2018 Inscrição dos candidatos ao 11° Processo de Escolha na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, exceto representantes dos COREAS.
07/02/2018 Publicação de Ato com a relação de candidatos habilitados deferidos e indeferidos.
08/02/2018 Apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.
09/02/2018 Publicação no CMAS/JF de Ato com a decisão da análise de recurso e comunicação por e-mail aos interessados.
19/02/2018 a 20/02/2018 Inscrição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF de usuários eleitos para os COREAS para participação no 11° Processo de Escolha.
22/02/2018 Eleição de todos os representantes da sociedade civil no 11° Processo de Escolha do CMAS/JF, biênio fevereiro 2018 / fevereiro 2020.
01/03/2018 Posse de todos os representantes da sociedade civil em Reunião Ordinária do CMAS/JF.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de dezembro de 2017. a) OSWALDO LUIZ FELIPPE DE ANDRADE – Presidente do CMAS/JF.