LEI N.º 13.643 - de 05 de janeiro de 2018 – Altera a Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, que “Mantém as delimitações das áreas isótimas aprovadas através da Lei nº 13.472, de 21 de dezembro de 2016 e dá outras providências” – Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4316/2017. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inc. I, do art. 3º, da Lei nº 13.618, de 21 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (…) I - à vista, com desconto excepcional de 11% (onze por cento), até o dia 10 (dez) de janeiro, disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de Juiz de Fora ou no Espaço Cidadão, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de janeiro de 2018. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ORLANDSMIDT RIANI – Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.
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