CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2018 – SG – Processo n.º 101/2018 – Divulgado no Diário Oficial Eletrônico do dia 13.01.18 – AVISO – A Secretaria de Governo informa, a seguinte alteração no edital do Chamamento Público n.º 01/2018 - SG: Item 5.2, Onde se lê: “... 5.2. Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que: (...) c) tenha como dirigente membro da Administração Direta ou Indireta do Município, esfera na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III, da Lei 13.019/14 e art. 10, inciso III, do Decreto Municipal nº 12.893/2017) ...”; Leia-se: “... 5.2. Ficará impedida de celebrar o Acordo de Cooperação a OSC que: (...) c) tenha como dirigente membro de Poder (como, por exemplo, Prefeito, deputado, vereador) ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. ...”; Item 7.4.1, Onde se lê: “...7.4.1 - As propostas e os documentos de habilitação serão entregues na Sede da Secretaria de Governo, localizada na Avenida Brasil, 2001, 9º andar, Centro, Juiz de Fora – MG, na data designada para a sessão presencial de credenciamento de concorrentes e entrega de documentos, pelas OSCs por meio de 02 (dois) envelopes lacrados e com identificação da instituição proponente e meios de contato, contendo o seguinte: a – ENVELOPE 01 - Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 01/SG
ENVELOPE N.º 01
À SECRETARIA DE GOVERNO – SG/ PROPOSTA
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PJF/SG N.º 01/2017
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
TELEFONE:
E-MAIL: |
b – ENVELOPE 02 – Documentos de habilitação.
ENVELOPE N.º 02
À SECRETARIA DE GOVERNO – SG/ HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PJF/SG N.º 01/2017
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
TELEFONE:
E-MAIL: |
...”. Leia-se: “7.4.1 - As propostas e os documentos de habilitação serão entregues na Sede da Secretaria de Governo, localizada na Avenida Brasil, 2001, 9º andar, Centro, Juiz de Fora – MG, na data designada para a sessão presencial de credenciamento de concorrentes e entrega de documentos, pelas OSCs por meio de 02 (dois) envelopes lacrados e com identificação da instituição proponente e meios de contato, contendo o seguinte:
a – ENVELOPE 01 - Proposta – Edital de Chamamento Público n.º 01/2018/SG
ENVELOPE N.º 01
À SECRETARIA DE GOVERNO – SG/ PROPOSTA
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PJF/SG N.º 01/2018
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
TELEFONE:
E-MAIL: |
b – ENVELOPE 02 – Documentos de habilitação.
ENVELOPE N.º 02
À SECRETARIA DE GOVERNO – SG/ HABILITAÇÃO
COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO PJF/SG N.º 01/2018
INSTITUIÇÃO: ___________________________________________________
CNPJ: ___________________________________________________________
ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________
TELEFONE:
E-MAIL: |
...”; Item 7.4.4, Onde se lê: “... 7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada conforme item 5.4.1. deste Edital. ...” Leia-se: “... 7.4.4. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.”; Item 7.7.4, Onde se lê: “... 7.7.4. Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei n.º 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, referentes à habilitação, serão verificados os seguintes documentos: (...) m) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO III); n) Declaração de conta-corrente específica para recebimento dos recursos da presente parceria. (ANEXO IX); ...”. Leia-se: “... 7.7.4. Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, referentes à habilitação, serão verificados os seguintes documentos: (...) m) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz; n) Declaração de conta-corrente específica para recebimento dos recursos da presente parceria. ...”. A partir da presente data esta Errata passa a integrar o Edital de Chamamento, cuja data de apresentação de propostas está confirmada para o dia 19/02/2018 às 14 horas, a se realizar na sede da Secretaria de Governo, na Av. Brasil, 2001, 9º andar. Juiz de Fora, 28 de janeiro de 2018. a) JOSÉ SOTER DE FIGUEIRÔA NETO – Secretário de Governo.
|