LEI N.º 13.683 - de 27 de março de 2018 – Institui o uso de “bengala verde” para pessoas diagnosticadas com baixa visão no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências – Projeto nº 254/2017, de autoria do Vereador Wanderson Castelar. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o uso da “bengala verde” como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas diagnosticadas com baixa visão. Parágrafo único. Considera-se pessoa acometida de baixa visão aquela que apresenta alteração, com restrição de acuidade visual menor ou igual a 20/200, e/ou inferior a 30% da visão do melhor olho, ou campo visual (visão lateral) menor que 20 graus. Art. 2º A “bengala verde” possuirá iguais características que a bengala branca em peso, tamanho e forma, podendo conter nas extremidades uma luz de LED, a fim de facilitar sua identificação no período da noite ou em ambiente de baixa luminosidade. Art. 3º O Poder Executivo poderá estimular, utilizando os instrumentos que já dispõe, o uso da “bengala verde” entre as pessoas com baixa visão, bem como esclarecer a população sobre as distinções que envolvem os grupos de deficientes visuais. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de março de 2018. a) BRUNO SIQUEIRA – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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