PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/04/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 03/2018 – CMAS/JF Dispõe sobre a entidade inscrita e formalmente regular no CMAS/JF em 2017, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na Reunião Ordinária de 05 de abril de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º  Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular que cumpriu os requisitos legais de forma intempestiva em 2017, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS N.º 014/2014:
N.º Nome Empresarial da Entidade N.º CMAS N.º CNPJ
1 Creche Arco-Iris 018 20.437.034/0001-55
Art. 2º  Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS N.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização da Política Municipal da Assistência Social (Resolução n.º 054/2013 – CMAS/JF publicada em 27/12/2013), para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 05 de abril de 2018, a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do CMAS/JF.