RESOLUÇÃO N.º 14/2018 – CMAS/JF – Dispõe sobre o Regulamento do Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para o preenchimento das vacâncias, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no biênio 2018 / 2020. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 7ª Reunião Ordinária de 17 de maio de 2018, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS Nº 8.742/1993, Lei Municipal Nº 8.925/1996, com suas alterações, especialmente a Lei Municipal Nº 12.986/2014, Regimento Interno, Resolução CEAS/MG Nº 551/2016, alterada pela Resolução CEAS/MG Nº 562/2016 e Resolução Nº 237/2006 do CNAS com as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social e respeitada toda legislação pertinente, CONSIDERANDO a Resolução Nº 13/2018-CMAS/JF, que dispõe sobre o Cronograma do Primeiro Processo de Escolha Complementar da Sociedade Civil para o preenchimento das vacâncias, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no biênio 2018 / 2020; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o presente Regulamento do Primeiro Processo de Escolha Complementar da Sociedade Civil para o preenchimento das vacâncias, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no biênio 2018 / 2020. CAPÍTULO I – IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – Art. 2º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, cujo processo eleitoral ocorreu em 2017, possui vacância de três suplentes, sendo: I – dois (02) representantes de organizações de usuários da Assistência Social, sendo: 2º suplente e 3º suplente; II – um (01) representante dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, sendo: 4º suplente. § 1º Entende-se que o assento no CMAS/JF é da organização eleita no Processo de Escolha. § 2º Entende-se que o mandato é do representante da organização e será de dois anos, no máximo. § 3º A organização interessada em disputar uma vaga no CMAS/JF será escolhida observando-se o disposto neste Regulamento. § 4º A indicação do representante da organização é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a organização. § 5º Conforme art. 7º da Resolução CNAS Nº 237/2006, recomenda-se que os funcionários públicos não sejam membros do Conselho representando algum segmento que não o do poder público, bem como, que conselheiros candidatos a cargo eletivo, afastem-se de sua função no Conselho até a decisão do pleito. § 6º Serão consideradas organizações de usuários, segundo a Resolução CNAS Nº 11/2015, sujeitos coletivos, que expressam diversas formas de organização e de participação, caracterizadas pelo protagonismo do usuário. Parágrafo único – Serão consideradas como legítimas as diferentes formas de constituição jurídica, política ou social: Associações, Movimentos Sociais, Fóruns, Conselhos Locais de Usuários, Redes ou outras denominações, que tenham entre seus objetivos, a defesa e a garantia de indivíduos e coletivos de usuários do SUAS. CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DO PRIMEIRO PROCESSO COMPLEMENTAR DE ESCOLHA – Art. 3º À Comissão Eleitoral do Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil do CMAS/JF caberá: I – Coordenar o Primeiro Processo Complementar de Escolha dos membros do CMAS/JF, representantes da sociedade civil, para o mandato de 2018 a 2020; II - Julgar os pedidos de registros de candidatura e os eventuais de impugnações, bem como os recursos; III - Elaborar e encaminhar todos os procedimentos para a realização do pleito; IV - Expedir ordens inerentes ao processo, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e pelo bom andamento dos trabalhos; V - Encaminhar, através da Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para publicação no Diário Oficial do Município, todos os atos referentes ao Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil no CMAS/JF. Parágrafo Único – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos no Primeiro Processo Complementar de Escolha do CMAS/JF. CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO – Art. 4º As organizações que desejarem participar como candidatas, no Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil, deverão inscrever-se no período de 04 de junho a 15 de junho de 2018, de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min, nos dias úteis, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF, localizado à Rua Halfeld, Nº 450 / 7º andar, Centro de Juiz de Fora. § 1º O Requerimento de Habilitação – Anexo I, será assinado pelo representante legal da organização, protocolado na Secretaria-Executiva do CMAS/JF e dirigido à Comissão Eleitoral. § 2º Deverá constar o nome do representante que comporá o CMAS/JF no Requerimento de Habilitação, caso a organização seja eleita, conforme modelo Anexo I. § 3º Admitir-se-á pedido de habilitação por procuração, no entanto não se admitirá que mais de uma organização seja representada pelo mesmo procurador. § 4º A decisão sobre os pedidos de habilitação será publicada no Diário Oficial do Município. Art. 5º Os documentos a apresentar para a habilitação à escolha são: I - Pelas organizações de usuários da Assistência Social: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação – Anexo I; b) cópia do Estatuto vigente e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, contendo entre seus objetivos, a defesa de direitos de indivíduos e grupos; c) cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) apresentar Declaração de Funcionamento da organização, assinada pelo representante legal, conforme Anexo II; e) comprovação da indicação do usuário pela Diretoria da organização. Apresentar, devidamente preenchido e assinado, o formulário de Designação de Representante a ser eleito, conforme Anexo III; f) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do candidato; g) cópia de Comprovante de Residência do candidato, que deverá, obrigatoriamente, ser morador do território de atuação da organização de usuários. II – Pelos usuários, representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS: a) apresentar devidamente preenchido e assinado o Requerimento de Habilitação, modelo Anexo I; b) cópia de RG ou outro documento oficial com foto do(a) candidato(a). Art. 6º Os formulários de habilitação estarão à disposição na Secretaria-Executiva do CMAS/JF no período e horários destinados à habilitação, conforme art. 4º e art. 5º desta Resolução, bem como no site do CMAS/JF: https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmas/index.php e deverão ser apresentados no ato da inscrição, devidamente preenchidos e assinados pelo representante legal ou seu procurador. § 1º No caso de indeferimento admitir-se-á recurso. § 2º Os candidatos ao Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral no caso de discordância da habilitação de outras organizações, por descumprimento deste Regulamento, no dia 19 de junho de 2018, de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min, na Secretaria-Executiva do CMAS/JF. § 3º As decisões da Comissão Eleitoral acerca dos recursos de habilitação serão comunicadas por e-mail à parte interessada no dia 20 de junho de 2018, afixadas na sede do CMAS/JF, que está localizada na Casa dos Conselhos (endereço: rua Halfeld, Nº 450 / 7º andar, bairro Centro, Juiz de Fora) e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO IV – DO REGISTRO DE CANDIDATURAS – Art. 7º O pedido de habilitação de candidatura será dirigido à Comissão Eleitoral, especificando a categoria de representação que se candidata, conforme art. 2º. § 1º As vagas serão de dois representantes de organizações de usuários da Assistência Social e um representante dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS, sendo três suplentes. CAPÍTULO V – DO ATO DE ESCOLHA – Art. 8º O ato de escolha realizar-se-á em Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF no dia 21 de junho de 2018 às 8h30min, na presença de representantes da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF designados para esse fim. § 1º Para esse ato poderá ser solicitado apoio dos conselheiros do CMAS/JF e da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS. § 2º O Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil ocorrerá de acordo com o Edital de Convocação. § 3º Fica vetada a duplicidade de representação do candidato. § 4º Os habilitados, devidamente credenciados, votarão nos candidatos da seguinte forma: os representantes de organizações de usuários da Assistência Social votarão nos candidatos a essa representação e os representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS votarão nos candidatos a essa representação. § 5º A votação será secreta e por escrito, em cédula específica da categoria de representação, sendo a cédula depositada em urna, perante um representante da Comissão Eleitoral e de funcionários do CMAS/JF, designados para esse fim. § 6º Quando da votação, os dados dos candidatos, constantes das identificações fornecidas pelo CMAS/JF, serão conferidos. § 7º Os habilitados assinarão, no ato da votação, uma lista de participação no Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil. § 8º Sendo o número de candidato(s) menor ou igual ao número de vaga(s) no ato de escolha da categoria, a eleição será realizada por aclamação. Art. 9º A apuração dos votos terá início logo após a votação, no dia 21 de junho de 2018, na presença da Comissão Eleitoral e dos candidatos que quiserem acompanhá-la da Plenária. § 1º Serão escolhidos: I – os mais votados, em ordem decrescente de votos; II - Em caso de empate de representantes de organização de usuários e caso não haja acordo entre os candidatos, o ato de escolha será realizado conforme descrito no artigo 8º. Caso permaneça empate, será eleita a pessoa que tiver a data de nascimento mais antiga, comprovada na documentação encaminhada no ato de habilitação, Anexo I – Requerimento de Habilitação. III - Os suplentes da categoria de representação, que vierem a exceder o número de vagas, constarão da ata do Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil, para preenchimento de vacância futura no CMAS/JF. – CAPÍTULO VI – DA POSSE – Art. 10 Os representantes eleitos tomarão posse na mesma Reunião Ordinária do CMAS/JF da eleição, que ocorrerá no dia 21 de junho de 2018. § 1º Aquele que, por motivo de força maior, não tomar posse nos termos do caput, deverá fazê-lo na Plenária subsequente. § 2º Caso haja impedimento por parte do representante eleito em participar do CMAS/JF, a organização deverá comunicá-lo oficialmente, indicando o substituto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. – CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS – Art. 11 A Comissão Eleitoral poderá aplicar subsidiariamente o Código Eleitoral, naquilo que considerar pertinente. Art. 12 O CMAS/JF acompanhará todo o Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para preenchimento de vacâncias, cabendo-lhe, também, recurso e pedido de impugnação, caso julgue necessário. Art. 13 Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 14 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores. Juiz de Fora, 17 de maio de 2018. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 14 / 2018 – CMAS/JF, DE 17 DE MAIO DE 2018
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado no disposto na Resolução Nº 14/2018-CMAS/JF, venho requerer habilitação como candidato ao Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para o preenchimento de vacâncias, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JF no biênio 2018 / 2020.
Categoria de Habilitação: Organização de usuários da Assistência Social.
Nome da organização de usuários: __________________________________________________
Presidente:______________________________________________________________________
CNPJ:__________________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Telefone: ( ) ______________________________ / Fax: ( )____________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Referência para contatos: (nome e função) ____________________________________________
Nome completo do representante: ___________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ______________________________________________________________
NIS (se houver): _________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Telefone: ( ) ______________________________ / Fax: ( )____________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
__________________________________________
(Assinatura e identificação da pessoa física representante, enquanto candidata)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 14 / 2018 – CMAS/JF, DE 17 DE MAIO DE 2018
DECLARO, para os devidos fins, que ________________________________________________ (nome da organização), com sede na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ Nº______________________________________, está em pleno funcionamento, desde ____/____/____ (data de abertura no CNPJ), cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, tendo a sua Diretoria atual mandato de ____/____/____ a ____/____/____, constituída dos seguintes membros, de acordo com Ata de Eleição e Posse:
Presidente
Nome completo: _________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Telefone(s): ( )__________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Vice-Presidente
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Telefone(s): ( )__________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Secretário ou _________________
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Telefone(s): ( )__________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Tesoureiro ou _________________
Nome completo:__________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Telefone(s): ( )__________________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Juiz de Fora, ____ de_________________________ de __________,
________________________________________
(Assinatura do Presidente da organização ou seu representante legal)
(Identificação de quem assina e qualificação)
ANEXO III – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE
RESOLUÇÃO Nº 14 / 2018 – CMAS/JF, DE 17 DE MAIO DE 2018
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução Nº 14/2018-CMAS/JF, venho designar o(a) senhor(a) ____________________________________________________________(nome do representante), para representação desta organização à participação no Primeiro Processo Complementar de Escolha da Sociedade Civil para o preenchimento de vacâncias, para composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no biênio 2018 / 2020.
Representante
Nome completo: _________________________________________________________________
RG/Órgão Expedidor: ____________________________________________________________
CPF: ___________________________________________ Data de nascimento: ____/____/____
Endereço residencial:_____________________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
Telefone(s): ( )__________________________________________________________________
DECLARO que a pessoa designada participa das atividades desta organização.
DECLARO, ainda, que a pessoa acima designada NÃO É SERVIDOR PÚBLICO,
Juiz de Fora, ____ de_________________________ de __________,
________________________________________
(Assinatura do Presidente ou seu representante legal)
________________________________________
(Assinatura da pessoa designada)
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