PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/05/2018 às 00:01
LEI N.º 13.705 - de 21 de maio de 2018 – Dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais às empresas que tenham envolvimento comprovado em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa no Município de Juiz de Fora, na forma que indica – Substitutivo ao Projeto nº 241/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O Município de Juiz de Fora fica impedido de conceder programas de incentivos fiscais às empresas que estejam comprovadas no envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa. Art. 2º As empresas que celebrarem acordo de leniência, após o cumprimento das sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados, terão suspensa a vedação prevista no art. 1º desta Lei. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.