RESOLUÇÃO N.º 19/2018 – CMAS/JF - Dispõe sobre a relação de entidades inscritas e formalmente regulares no CMAS/JF em 2018, que cumpriram os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 8ª Reunião Ordinária, de 7 de junho de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das 07 (sete) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares que cumpriram os requisitos legais de forma intempestiva em 2018, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS Nº 014/2014:
Nº |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
Nº CMAS |
Nº CNPJ |
1 |
Aldeias Infantis SOS Brasil – Aldeia SOS Juiz de Fora |
33 |
35.797.364/0006-33 |
2 |
Associação Angélica Lamóia de Carvalho – Bethania – Casa de Passagem e Acolhimento |
148 |
10.543.630/0001-66 |
3 |
Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo |
125 |
04.704.512/0001-90 |
4 |
Associação Central da Solidariedade – Central da Solidariedade |
068 |
03.850.678/0001-51 |
5 |
Associacão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – ADDHC |
159 |
09.240.717/0001-85 |
6 |
Associação para Mobilização Educacional e Beneficente – AMEB |
169 |
19.586.932/0001-96 |
7 |
Instituto Educação e Cidadania – IEC |
124 |
07.423.378/0001-47 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS Nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização da Política Municipal da Assistência Social (Resolução nº 054/2013 – CMAS/JF publicada em 27/12/2013), para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de junho de 2018. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente do CMAS/JF.
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