PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2018 às 00:01
PORTARIA N.º 3223 - SARH - Estabelece horário de expediente e demais orientações pertinentes para o dia do jogo do Brasil, pela fase de oitavas de final, da Copa do Mundo de Futebol de 2018. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, considerando, ainda, o disposto nos arts. 87 e seguintes da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, RESOLVE: Art. 1º  Fica estabelecido que, em razão do jogo do Brasil, pela fase de oitavas de final, da Copa do Mundo de Futebol de 2018, a realizar-se no dia 02/07/2018 (segunda-feira), o horário de expediente para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, será, excepcionalmente, das 07:00 (sete) às 10:00 (dez) horas da manhã. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV e à Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA. Art. 2º  Excetuam-se do disposto no art. 1º: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os servidores integrantes da Guarda Municipal, que obedeçam a escalas, e os servidores da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que obedecem a escalas de plantão; IV - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de junho de 2018. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.