PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/08/2018 às 00:01
PORTARIA N.º 10.104 - Suspende o expediente na Administração Direta e Indireta do Município, no dia 21 de agosto de 2018 - Terça-feira. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, incs. VI, VIII e XIV, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a adesão do Município de Juiz de Fora ao movimento capitaneado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), tendo por objeto a realização de protesto contra a significativa redução e atraso de repasses financeiros realizados pelo Governo Estadual aos Municípios; CONSIDERANDO que a adesão pelos Municípios ao noticiado protesto ocorrerá em todo o Estado de Minas Gerais no próximo dia 21 de agosto de 2018; CONSIDERANDO que a referida redução e atraso de repasses têm comprometido substancialmente a regular gestão e execução de vários serviços públicos destinados aos munícipes, RESOLVE: Art. 1º  Suspender o expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, no próximo dia 21 de agosto de 2018 (terça-feira), a partir das 14:00 horas. § 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA. § 2º As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e o PAM Marechal funcionarão das 07:00 às 13:00 horas. Art. 2º  O art. 1º desta Portaria não se aplica aos servidores que: I - exercem atividade de fiscalização no âmbito da Secretaria de Atividades Urbanas, mediante determinação do titular da referida Unidade; II - exercem atividade de fiscalização voltada a transporte e trânsito no âmbito da Secretaria de Transporte e Trânsito, mediante determinação do titular da referida Unidade; III - exercem funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública, saúde e saneamento; IV - exercem atividades nas Escolas Públicas Municipais cujo calendário escolar aprovado pela Secretaria de Educação/JF preveja o dia mencionado no art. 1º desta Portaria como “letivo”; V - exercem atividades obedecendo a escalas de plantão no âmbito da Guarda Municipal, mediante determinação do titular da respectiva Unidade; e VI - sejam convocados para possíveis situações de emergência, no âmbito de suas respectivas Unidades de lotação. Art. 3º  Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de agosto de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.