RESOLUÇÃO N.º 31/2018 – CMAS/JF - Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no CMAS/JF em 2018, que cumpriram os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 14ª Reunião Ordinária, de 06 de setembro de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular, que cumpriu os requisitos legais de forma tempestiva em 2018, do prazo de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS Nº 014/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Associação de Diabéticos de Juiz de Fora |
004 |
21.579.479/0001-32 |
Art. 2º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular, que cumpriu os requisitos legais de forma intempestiva em 2018, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS Nº 014/2014:
N.º |
Nome Empresarial da Entidade |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
01 |
Sociedade Beneficente Sopa dos Pobres |
043 |
21.618.418/0001-37 |
Art. 3º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS Nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas deste Conselho está em processo de execução do Plano de Monitoramento, Avaliação e Fiscalização da Política Municipal da Assistência Social (Resolução N.º 054/2013 – CMAS/JF, publicada em 27/12/2013), para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 06 de setembro de 2018. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do CMAS/JF.
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