RESOLUÇÃO N.º 04/2018 – CMH/JF – Informa sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal de Habitação relativamente ao quorum mínimo para a instalação das Plenárias. O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE JUIZ DE FORA - CMH/ JF, no uso de suas atribuições previstas na Lei n° 9597/1999, reunido em sessão ordinária em 05 de setembro 2018 e; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento do CMH - Portaria nº 3681 - Alterado pela Portaria nº 4722/04, RESOLVE: Art. 1º Informar e publicizar a alteração do Regimento Interno do CMH realizada na Reunião Extraordinária nº 01 em 27 de setembro de 2010, na qual alterou o quorum mínimo de instalação das Plenárias. Art. 2º A partir de 27 de setembro de 2010, passou a vigorar o quorum mímimo para a instalação da plenária de três representantes de cada segmento, a partir da segunda chamada. Art. 3º O registro comprobatório da aprovação está estabelecido no anexo único, desta resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 05 de setembro de 2018. a) LUIZ FERNANDO SIRIMARCO – Presidente do Conselho Municipal de Habitação.
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