PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/10/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 41/2018 – CMAS/JF – Dispõe sobre critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos. O Conselho Municipal de Assistência  Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 17ª Reunião Ordinária, de 18 de outubro de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014, art. 12, que estabelece que o Conselho Municipal de Assistência Social deve instituir um plano de acompanhamento e fiscalização das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos; CONSIDERANDO as Resoluções CNAS nº 14/2014, CMAS/JF nº 04/2017 e CMAS/JF nº 32/2018, que dispõem sobre a entrega dos documentos Plano de Ação do ano vigente e Relatório de Atividades do ano anterior das entidades e organizações de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º  Aprovar critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, de forma sistemática e contínua. CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOSArt. 2º  Os objetivos são: I – Aprofundar o conhecimento da rede socioassistencial: suas características, suas potencialidades, deficiências e os recursos que dispõe; II – Monitorar, avaliar e fiscalizar, de forma sistemática, os serviços oferecidos pelas entidades e organizações de assistência social do município; III – Sistematizar e democratizar as informações de modo a subsidiar as necessidades do CMAS/JF, auxiliar estudos, pesquisas e diagnósticos a fim de melhorar os serviços; IV – Orientar a rede formadora do processo de execução de serviços assistenciais, visando a eficiência e a eficácia de suas ações; V – Acompanhar e/ou verificar o cumprimento da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais de forma prática e objetiva, visando contribuir para a melhoria da qualidade das ofertas aos usuários; VI – Mensurar o alcance dos programas e serviços, através das metas estabelecidas, do público atendido e da demanda existente; VII – Mensurar o impacto social, através de análise dos objetivos das ofertas. CAPÍTULO II – DA METODOLOGIA – Art. 3º  Para aprofundar o conhecimento da Rede de Serviços Socioassistenciais do município, ou seja, o seu funcionamento, as demandas e o processo de territorialização, o CMAS/JF, utilizará como instrumentais o Plano de Ação e o Relatório de Atividades Anuais de acordo com as Resoluções CNAS nº 14/2014, CMAS/JF nº 04/2017 e CMAS/JF nº 32/2018. Art. 4º  Além da análise da documentação realizada pelo CMAS/JF, serão realizadas visitas in loco nos serviços, programas e projetos, executados pelas entidades e organizações de Assistência Social, visando o conhecimento da sua realidade e ações, de acordo com as determinações do SUAS. Art. 5º  As visitas serão realizadas por uma equipe técnica qualificada, podendo contar com a participação de conselheiro da Comissão competente, tendo como suporte técnico o Relatório de Visita Técnica. Os instrumentos de avaliação e monitoramento serão elaborados pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais do CMAS/JF, com apoio da Equipe Técnica da Secretaria-Executiva e homologados pela plenária do CMAS/JF. Art. 6º  As visitas terão um cronograma específico, elaborado pela Equipe Técnica, submetido à aprovação da Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas e comunicado ao Colegiado, de maneira que respeite a periodicidade mínima anual de visita às entidades e organizações de Assistência Social, bem como aos programas, projetos, serviços e benefícios executados. Art. 7º  O relatório consolidado da análise documental e da visita técnica deverá ser apreciado pela Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas do CMAS/JF e homologado pelo Colegiado. Art. 8º As informações deverão ser consolidadas em banco de dados (planilha) do CMAS/JF, que possibilitará o mapeamento da Rede Socioassistencial do Município. CAPÍTULO III – DAS PROVISÕES – Art. 9º  Para o efetivo cumprimento desta Resolução, o Poder Público municipal deverá garantir os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento às demandas do CMAS/JF: I – Secretária Executiva; II – Equipe Técnica (assistente social e/ou psicólogo e/ou técnico SUAS), conforme Resolução CNAS nº 17/2011; III – Assistente Administrativo; IV – Transporte da sede do CMAS/JF até a entidade a ser visitada e vice e versa (carro da Prefeitura de Juiz de Fora ou concessão de vale-transporte); V – Materiais de escritório; VI – Tecnologia da informação. CAPÍTULO IV – DAS ATIVIDADES – Art. 10.  Serão desenvolvidas as seguintes atividades, durante o processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos: I – Análise do Plano de Ação do ano vigente e do Relatório de Atividades do ano anterior das entidades; II – Análise do relatório do Censo SUAS e / ou do relatório do CNEAS – Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social, fornecidos pela gestão municipal da Assistência Social, caso necessário; III – Realização de visitas técnicas in loco às entidades; IV – Realização de oitiva, se necessário; V – Apresentação dos relatórios consolidados, para apreciação e deliberação do Colegiado do CMAS/JF; VI – Acompanhamento do processo de mapeamento da Rede Socioassistencial do Município; VII – Audiência Pública anual. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de outubro de 2018. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.