PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 02/11/2018 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 44/2018 – CMAS/JF - Dispõe sobre a aprovação do Plano de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 18ª Reunião Ordinária, de 01 de novembro de 2018, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n.º 12.435, de 06 de junho de 2011 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que definiu como diretrizes das políticas públicas, em especial na organização da assistência social, a descentralização político-administrativa e a participação popular, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CONSIDERANDO que o controle social da assistência social é realizado por meio da participação da população na gestão da política, no acompanhamento, na fiscalização das instituições governamentais e não governamentais que os executam e dos recursos destinados ao funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios; CONSIDERANDO que a participação popular na formulação e no controle da Política Nacional de Assistência Social foi efetivada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, 1993) que, em seu art. 16, institui o Conselho Nacional de Assistência Social e estabelece os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) como instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil; CONSIDERANDO a formulação do Plano Municipal de Assistência Social, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação da Política Pública, com seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, gerida pelo Governo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e pelas entidades e organizações de Assistência Social, através de Termos de Parceria, objetivando a adequação dos mesmos às necessidades sociais da população e ao modelo da Política Nacional de Assistência Social, conforme preconiza a NOB SUAS e as legislações vigentes; CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF N.º 42/2015, de 24 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e afirma suas competências legais, especialmente em seu artigo 42, que define as atribuições da Comissão de Política da Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CMAS/JF N.º 25/2017, de 22 de agosto de 2017, que estabelece requisitos para celebração de parcerias, conforme a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora (CMAS/JF). CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS - Art. 2º O objetivo geral deste Plano é estabelecer critérios e procedimentos para o processo de fiscalização, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social, de forma sistemática e contínua, visando contribuir na eficiência e eficácia das ações, na garantia da aquisição de direitos dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e nos impactos sociais esperados, conforme as tipificações dos serviços e programas, em conformidade com o Plano Municipal de Assistência Social. Art. 3º Seus objetivos específicos são: I - Aprofundar o conhecimento da rede socioassistencial: suas características, suas potencialidades, as deficiências e os recursos que dispõem, assim como conhecer o diagnóstico da Vigilância Socioassistencial do município; II - Dar transparência e visibilidade ao conjunto de ações e recursos utilizados, tornando-o acessível à comunidade local, motivando a participação e controle social; III - Sistematizar e democratizar as informações de modo a subsidiar as necessidades do CMAS/JF, auxiliando em estudos, pesquisas e diagnósticos, a fim de melhorar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, visando contribuir na eficiência e eficácia de suas ações, quanto ao custo-benefício e impacto social de suas ações; IV - Acompanhar e/ou verificar o cumprimento da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais de forma prática e objetiva, visando contribuir para a melhoria da qualidade das ofertas socioassistenciais aos usuários do SUAS; V - Mensurar o alcance dos programas e serviços por indicadores, através das metas estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social; VI - Mensurar o impacto social por indicadores, através de análise dos objetivos dos serviços e as efetivas alterações na realidade sobre a qual se intervém; VII - Acompanhar a execução das deliberações das Conferências, em especial da Conferência Municipal de Assistência Social e as atualizações do Plano Plurianual e do Plano Municipal de Assistência Social, assim como os critérios para as pactuações dos cofinanciamentos da política de Assistência Social. CAPÍTULO II - DA METODOLOGIA - Art. 4º A Comissão de Política da Assistência Social, em conformidade com suas atribuições definidas no Regimento Interno do CMAS/JF, Resolução CMAS/JF Nº 42/2015, artigo 42, é responsável pelo acompanhamento deste Plano. Art. 5º Para aprofundar o conhecimento da Rede de Serviços Socioassistenciais do município e seu funcionamento, as demandas e o processo de territorialização, serão utilizados como instrumentais, os dados fornecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Social, através da Subsecretaria de Vigilância e Monitoramento, assim como os relatórios de gestão de parcerias dos Termos de Colaboração, relatórios do Cadastro Nacional de Entidades (CNEAS), relatórios produzidos pela Equipe Técnica e os pareceres das Comissões Temáticas do CMAS/JF. Art. 6º Os instrumentos de fiscalização, monitoramento e avaliação da Política serão elaborados pela Comissão de Política da Assistência Social, ouvida a Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, com o apoio da equipe técnica da Secretaria-Executiva do CMAS/JF. Art. 7º A Comissão poderá convidar gestores, organizações da sociedade civil, entidades socioassistenciais, sindicatos e conselhos de classe de trabalhadores, usuários, mesas diretoras de outros Conselhos, demais Comissões do CMAS/JF, fóruns de discussão de políticas públicas e outros, para discutir a execução da Política de Assistência Social e a possibilidade de ações conjuntas e/ou Planos Intersetoriais. Art. 8º Poderão ser enviados questionários e questionamentos para a gestão e as entidades, com o objetivo de avaliar demandas específicas. Art. 9º Constatadas irregularidades ante as normativas do SUAS e pactuações, a Comissão de Política deverá encaminhar documento substanciado à Presidência Ampliada para a tomada de providências, no âmbito das competências do CMAS/JF. Art. 10. Os relatórios e pareceres elaborados pela Comissão de Política da Assistência Social deverão ser apresentados ao Colegiado. CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES - Art. 11. Serão desenvolvidas as seguintes atividades: I - Acompanhamento, monitoramento, avaliação e fiscalização da execução da Política de Assistência Social, elaborada em consonância com a Política de Assistência Social Estadual e Nacional, na perspectiva do SUAS, com as diretrizes estabelecidas pelas deliberações das Conferências de Assistência Social; II - Discussão e elaboração de pareceres para aprovação do Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) elaborado pelo órgão gestor, no qual deverão constar as pactuações com as Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, o Plano Plurianual e as deliberações de Conferências; III - Articulação permanente com os demais Conselhos de Políticas Públicas e órgãos de Defesa e Garantia de Direitos; IV - Articulação com as demais Comissões Temáticas para avaliar os ganhos sociais e os desempenhos dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; V - Articulação com as demais Comissões Temáticas e elaboração de pareceres conjuntos, para subsidiar o Colegiado quanto às deliberações acerca das diretrizes para implantação e / ou reordenamento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, assim como a fiscalização de parcerias do Poder Público com organizações da sociedade civil (OSC), em conformidade com a Resolução CMAS/JF N.º 25/2017; VI - Acompanhamento dos indicadores fornecidos pela Subsecretaria de Vigilância Socioassistencial, visando o apontamento de diretrizes e critérios para aprovação, implementação e manutenção de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de execução direta ou indireta (LOAS, art. 10); VII - Articulação com os Poderes Executivo e Legislativo, visando os encaminhamentos dos interesses do CMAS/JF para o fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social (PMAS), do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); VIII - Prestação de informações à Presidência Ampliada do CMAS/JF, para atendimento ao público no que concerne às competências da Comissão; IX - Prestação de informações ao Colegiado, periodicamente, através de Relatório / Pareceres, no âmbito das competências definidas neste Plano. Parágrafo único. Incumbe ao CMAS/JF aprovar a Proposta Orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, devendo discutir metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), podendo realizar Audiências Públicas (Resolução CNAS Nº 33/2012, artigos 84 e 85) para isso. CAPÍTULO IV - DAS PROVISÕES - Art. 12. Para o efetivo cumprimento desta Resolução, o Poder Público municipal deverá garantir os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento às demandas do CMAS/JF: I - Secretária Executiva; II - Equipe Técnica (assistente social e/ou psicólogo e/ou técnico SUAS), conforme Resolução CNAS N.º 17/2011; III - Assistente Administrativo; IV - Materiais de escritório; V - Tecnologia da informação. CAPÍTULO V - CONSIDERAÇÕES FINAIS - Art. 13. O relatório consolidado anual com as atividades e os resultados da execução deste Plano deverá ser apresentado para deliberação pelo Colegiado ao final do mandato da Mesa Diretora do CMAS/JF e, após aprovado, deverá ser publicado. Art. 14. Caberá à Comissão de Política da Assistência Social do CMAS/JF acompanhar o recebimento do Plano Municipal de Assistência Social e do Plano Plurianual (PPA), que deverão ser elaborados pelo Órgão Gestor a cada quatro anos, em conformidade com a Resolução CNAS N.º 33, de 12 de dezembro de 2012. Art. 15. Fica revogada a Resolução CMAS/JF Nº 54/2013. Art. 16. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 01 de novembro de 2018. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.