Referência: CONCORRÊNCIA N.º 006/2018 - SO – Processo n.º 2676/2018 - vol. 02 – Contratação de sociedade empresária para a execução de serviços de engenharia para a execução de obra de construção da Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI Parque Guaruá. Recurso na fase de análise de documentação de habilitação – Assunto: Decisão de Segunda Instância, de recurso apresentado face à inabilitação da licitante LEGU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS – EIRELI, respaldada nos termos dos itens 2.5.3 e 2.5.4 do edital da licitação em referência, sob o argumento de que a Recorrente não preencheu os requisitos estabelecidos no ato convocatório, para fins de qualificação técnica – DESPACHO: Pelos motivos expostos em decisão emitida pela presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, fl. 285 – vol. 02 e parecer da PGM, fls. 289 / 294 - vol. 02, dos autos em referência, confirmo a decisão de 1ª instância, a qual NEGOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela ora Recorrente, respaldada nos termos dos itens 2.5.3 e 2.5.4 do edital da licitação e o disposto no art. 41, da Lei n.º 8.666/93, com fulcro no § 4º, do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela licitante Recorrente. Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.
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