Referência: TOMADA DE PREÇO N.º 007/2018 – SS – Processo n.º 4369/2018 – vol. 03 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia para reforma da Unidade Regional Leste – SS. Assunto: Decisão de Segunda Instância, de recurso apresentado face à DESCLASSIFICAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LEGU CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP, conforme despacho de fl. 132 – vol. 03, respaldada nos subitens 3.2, 5.9, 5.9.1 e 12.9 do edital da licitação em referência, através do qual sob o argumento de que a Recorrente não apresentou a planilha descritiva do BDI deixou de cumprir os termos do ato convocatório da licitação, consoante Ata de Reunião disponível no vol. 03, fl. 57, dos presentes autos – DESPACHO: Pelos motivos expostos no parecer da Assessoria da CPL, fls. 124 / 128 e da Procuradoria Geral do Município, fls. 134 / 142, peças que instruem o volume 03 do Processo Administrativo em referência, ratifico a decisão de 1ª instância, a qual NEGA PROVIMENTO ao recurso da licitante LEGU CONSTRUÇÕES EIRELLI – EPP, respaldada nos subitens 3.2, 5.9, 5.9.1 e 12.9 do edital da licitação em referência, com fulcro no § 4º, do art. 109, da Lei n.º 8.666/93, e DETERMINO a aplicação da Súmula STF 473 no que se refere ao ato de classificação da EDO ENGENHARIA LTDA. – EPP, e o prosseguimento dos trabalhos para fins de verificação e, em sendo o caso, o apontamento de nova vencedora do procedimento licitatório em pauta. Juiz de Fora, 07 de novembro de 2018. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora.
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