PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 382 - SARH
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, apenas pela internet, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Prova de Títulos para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para integrar Programa do Governo Federal – Programa de Esporte e Lazer das Cidades (PELC), nos termos da legislação municipal, para as classes especificadas abaixo:
Classe/ Especialidade |
Requisitos/ Escolaridade |
Jornada de Trabalho Semanal |
Remuneração Mensal (R$) |
Coordenador de Núcleo |
Superior completo na área de Educação, Educação Física, Esporte e/ou Lazer, com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos. |
40 horas |
R$ 2.400,00 |
* Funções e atribuições constam do Anexo I do Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DE TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: das 09h00min (nove horas) do dia 19 de novembro de 2018 até as 23horas e 59 minutos (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 28 de novembro de 2018.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas somente pela internet, no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
1.3. Local para entrega dos títulos: Os candidatos após realizarem suas inscrições pela internet terão de entregar os títulos para validação das informações prestadas na inscrição nos dias 29 e 30 de novembro de 2018, na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar, no horário de 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.
1.3.1. Os candidatos deverão entregar toda a documentação referente aos títulos, com a cópia do documento de identidade, pessoalmente ou por terceiros, em envelope lacrado e devidamente identificado, com nome completo do candidato, cargo e número de inscrição.
1.4. Para efetivação da inscrição o candidato deverá preencher e transmitir corretamente todos os dados do formulário de inscrição, impreterivelmente, no prazo estabelecido no item 1.1.
1.5. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos disponibilizará durante o período de inscrição, através do site - www.pjf.mg.gov.br, o formulário de inscrição e o comprovante de inscrição para impressão pelo candidato.
1.6. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.7. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no sistema de inscrição pela internet e pela entrega dos títulos.
1.8. A Prefeitura de Juiz de Fora não se responsabiliza por inscrições não efetuadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário de inscrição por parte dos candidatos.
1.9. Não haverá, em hipótese alguma, inscrição ou entrega de títulos fora do prazo e do horário estabelecidos nos itens 1.1. e 1.3., respectivamente, deste Edital.
1.10. O candidato que já realizou inscrições em processos seletivos anteriores da Prefeitura de Juiz de Fora e esqueceu sua senha, poderá resgatá-la, no momento da inscrição, através do ícone “Esqueceu sua senha?Clique aqui.”, informando número do CPF e data de nascimento.
1.11. Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.2. O requisito/escolaridade exigido para o exercício do cargo deverá ser comprovado no ato da entrega dos títulos e será de caráter eliminatório.
2.2.1. A comprovação do requisito/escolaridade, poderá ser feita através de certidões, declarações, CTPS, entre outros.
2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.6. Apresentar declaração de disponibilidade de horários conforme modelo.
3. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato efetuará sua inscrição através de formulário específico disponibilizado, exclusivamente, no site - www.pjf.mg.gov.br, devendo preencher todos os dados solicitados.
3.2. Serão consideradas como válidas, para fins de apuração do número de pontos obtidos pelo candidato, somente as informações registradas até o encerramento das inscrições, observado o disposto nos itens 3.3. e 3.4.
3.3. Ao preencher os dados relativos aos títulos, o candidato deverá observar rigorosamente as informações contidas nos documentos respectivos, que posteriormente serão solicitados para validação dos mesmos.
3.4. A incorreção e/ou inclusão de qualquer informação no formulário de inscrição, que não esteja de acordo com os documentos comprobatórios, determinará a reclassificação do candidato do processo admissional.
3.5. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios e o comprovante de inscrição quando da convocação para validação dos títulos.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
N.º MÁXIMO DE PONTOS |
01 |
Experiência na área de Educação Física com projetos sociais ou educacionais em esporte, comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidões e Declarações expedidas por Órgãos Oficiais. |
1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) pontos. |
02 |
Curso de capacitação concluído na área (carga horária mínima 20 horas/aula). |
0,5 (meio) ponto
por curso concluído. |
2,0 (dois) pontos. |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
12,0
(doze) pontos |
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, que serão analisados por Banca Examinadora coordenada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Processo Seletivo.
4.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão estar legíveis e serem entregues pelos candidatos, cópia do documento de identidade, no período especificado no item 1.3. para posterior validação das informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição.
4.3.1. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
4.3.2. Para comprovação de efetivo exercício através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na documentação deverá constar:
a) identificação do trabalhador (qualificação civil), número e série da CTPS;
b) identificação/anotação do(s) contrato(s) de trabalho;
c) alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função.
4.3.2.1. Caso o candidato não junte as cópias das páginas de identificação (Identificação do trabalhador (Qualificação civil), número e série da CTPS e a página com foto), o efetivo exercício que venha constar na CTPS não será considerado.
4.3.2.2.Não será considerado como efetivo exercício o tempo de trabalho comprovado através de contrato de trabalho.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos na experiência na área de Educação Física com projetos sociais ou educacionais em esporte;
b) tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Administração e Recursos Humanos/SARH, protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, n.º 2234 - Centro).
6.2. O prazo para a interposição de recurso é de dois dias úteis, com início às 08 horas do dia da publicação do resultado e término às 18 horas do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados, os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato, bem como os referentes ao processo de inserção de dados pela internet quando da realização da inscrição.
6.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
6.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Serão contratados os candidatos classificados de acordo com os critérios de seleção e que atendam à disponibilidade de horário das vagas oferecidas, bem como se comprometam a participar, obrigatoriamente, das formações continuadas oferecidas pelo Programa.
7.2. Os contratos de trabalho observarão a vigência do Programa, que encerra-se em 22/10/2019.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, serão publicados no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
8.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste processo seletivo, designada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Juiz de Fora.
8.2.1. A decisão final desses casos, após o parecer da Comissão, deverá ser homologada pela Secretária de Administração e Recursos Humanos.
8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
8.4. O candidato classificado deverá manter junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.
8.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Av. Brasil, n.º 2001 - 8º andar) pelo próprio candidato.
8.4.2. Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
8.5. O candidato classificado, antes de ser contratado, deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício de quaisquer das funções determinadas para a classe/especialidade para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do processo seletivo.
8.6. Após a validação dos títulos apresentados, o candidato deverá apresentar todos os documentos necessários à sua contratação.
8.7. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
8.7.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site - www.pjf.mg.gov.br.
8.7.2. A Prefeitura de Juiz de Fora não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
8.7.3. A apresentação do candidato para a entrega dos títulos deverá ocorrer no prazo estipulado no item 1.3 deste Edital, não comparecendo no prazo, o candidato será desclassificado desse processo seletivo.
8.7.4. A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
8.7.5. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer ao local determinado no prazo de um dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento do candidato no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2018.
ANDREIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
•COORDENADOR DE NÚCLEO:
•Manter constante contato com o coordenador pedagógico e setorial quando houver;
•Coordenar as atividades sistemáticas (oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente;
•Desenvolver as atividades sistemáticas(oficinas) com os beneficiados, com os agentes sociais, de acordo com as diretrizes do programa, seguindo o projeto técnico pedagógico proposto para o projeto e primando pela qualidade das oficinas;
•Organizar as inscrições, o controle de presença; analisar sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário;
•Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: quatorze horas semanais de atividades sistemáticas; quatro horas para planejamento, estudos e reuniões e duas horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc (banco de horas);
•Acompanhar e monitorar de forma periódica as atividades desenvolvidas nos núcleos, em parceria com o coordenador pedagógico e coordenadores setoriais (quando houver);
•Monitorar a grade horária e o banco de horas dos agentes sociais;
•Identificar os determinantes sociais de saúde que mais interferem nas condições de saúde da população beneficiada, em conjunto com a comunidade e com o coordenador setorial (se houver);
•Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações;
•Encaminhar as demandas advindas do seu núcleo ao coordenador geral (nos casos de convênio com menos de 20 núcleos) e ao grupo gestor;
•Participar de todas as reuniões agendadas pelo coordenador geral e pedagógico;
•Participar dos módulos de formação continuada, da formação em serviço e, sempre que possível, das capacitações oferecidas pela SNELIS/ME- Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social/Ministério do Esporte.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO
Eu,_______________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG. n.º _________________ declaro para fins de inscrição e atendimento ao disposto no item 2.6 do Edital n.º 382 - SARH, que possuo disponibilidade de horário para atuar nos períodos diurnos, eventualmente noturnos de segunda-feira a sexta-feira e finais de semana, bem como para participar das formações continuadas, obrigatórias pelo Programa.
Juiz de Fora, _____ de novembro de 2018.
___________________________________________________
Assinatura do candidato
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