PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/01/2019 às 00:01
PORTARIA N.º 10.263 - Estabelece o cronograma para a transferência de recursos financeiros arrecadados por intermédio do Sistema de Arrecadação de Receitas do Município, exceto multas de trânsito, e define a tarifa a ser paga às instituições financeiras credenciadas, pela prestação dos serviços de arrecadação. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 13.172, de 19 de janeiro de 2018, RESOLVE: Art. 1º  As Instituições Financeiras que integrarem o Sistema de Arrecadação de Receitas, contratadas na forma do Decreto nº 13.172, de 19 de janeiro de 2018, efetuarão o repasse dos recursos financeiros arrecadados e a transmissão dos arquivos de retorno em meio magnético (eletrônico), observado o que se segue: I - os recursos financeiros arrecadados serão registrados em conta transitória sem juros, aberta sob título “DEPÓSITO DE PODERES PÚBLICOS À VISTA - PREFEITURA DE JUIZ DE FORA - CONTA ARRECADAÇÃO”; II - os recursos financeiros arrecadados, após registrados em conta transitória, serão depositados, diariamente, até às 10:00 (dez) horas, em conta bancária de instituição financeira a ser indicada pela Secretaria da Fazenda; e III - os arquivos de retorno em meio magnético (eletrônico) serão transmitidos, diariamente, até às 7:00 (sete) horas, em endereço indicado pela Secretaria da Fazenda. Art. 2º Os recursos financeiros registrados na conta “DEPÓSITO DE PODERES PÚBLICOS À VISTA - PREFEITURA DE JUIZ DE FORA - CONTA ARRECADAÇÃO” pelos agentes arrecadadores, serão transferidas para as contas movimento das instituições financeiras centralizadoras, conforme cronograma estabelecido nesta Portaria. Art. 3º  As instituições integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas deverão observar o seguinte cronograma para transferência dos valores arrecadados, estabelecido pelo Município no quadro seguinte, fazendo jus à percepção dos valores ali também especificados, a título de remuneração:
    Transferência Tarifa
Canal de Recebimento Código 1 2 3 1 2 3
Guichê de Caixa 1 D+1 D+2 ----  3,00 
Arrecadação Eletrônica (Auto Atendimento, ATM, Home/Office Banking) 2 D+1 ---- D+1  0,80 2,30
Internet 3 D+1 ---- ----  0,80 
Outros Meios 4 D+1 ---- ----  0,80 
Correspondente Bancário 5 D+2 D+2 ----  1,54 
Telefone 6 D+1 ---- ----  0,80 
Casas Lotéricas 7 D+2 D+2 ----  1,54 
  G10 G12
G.10 - Forma de arrecadação/captura (canais de recebimento) 
1 - Guichê de Caixa com fatura/guia de arrecadação 
2 - Arrecadação Eletrônica com fatura/guia de arrecadação (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) 
3 - Internet com fatura/guia de arrecadação 
4 - Outros meios com fatura/guia de arrecadação 
5 - Correspondentes bancários com fatura/guia de arrecadação 
6 - Telefone com fatura/guia de arrecadação 
7 - Casas lotéricas com fatura/guia de arrecadação 
a - Guichê de Caixa sem fatura/guia de arrecadação 
b - Arrecadação Eletrônica sem fatura/guia de arrecadação (terminais de auto - atendimento, ATM, home/office banking) 
c - Internet sem fatura/guia de arrecadação        
d - Correspondentes bancários sem fatura/guia de arrecadação        
e - Telefone sem fatura/guia de arrecadação        
f - Outros meios sem fatura/guia de arrecadação        
g - Casas lotéricas sem fatura/guia de arrecadação        
G.12 - Forma de Pagamento        
1 - Dinheiro        
2 - Cheque        
3 - Não identificado/outras formas        
Art. 4º  O descumprimento do cronograma e horários previstos no art. 1º, incs. II e III, desta Portaria, sujeitará às instituições financeiras integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas as penalidades previstas no Decreto nº 13.172, de 19 de janeiro de 2018. Art. 5º Obrigatoriamente, competirá à Instituição Financeira credenciada identificar, através do arquivo de retorno, todas as formas de arrecadação/captura (canais de recebimento) disponibilizados, conforme padrão FEBRABAN. Art. 6º  O cronograma e a tarifa, estabelecidos na presente Portaria, poderão ser alterados a qualquer tempo pelo Município, sendo comunicadas às instituições financeiras credenciadas e contratadas para a prestação dos serviços de arrecadação de receitas, com antecedência de 30 (trinta) dias. Art. 7º  Fica revogada a Portaria nº 9920, de 19 de janeiro de 2018. Art. 8º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.