PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/01/2019 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 – SE – Processo n.º 1125/2018 – AVISO: A Comissão Permanente de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas sociedades empresárias participantes do certame, referente à Concorrência n.º 001/2018 – SE, Processo n.º 1125/2018, conforme transcrito abaixo: A Comissão Permanente de Licitação prosseguiu o procedimento licitatório para abertura dos envelopes de proposta comercial “B” das proponentes habilitadas no certame: COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, POLITEC ENGENHARIA LTDA, APX ENGENHARIA LTDA – EPP, NOVO DIA SERVIÇOS LTDA – EPP, SOLLAR ENGENHARIA LTDA, CONSTRUTORA HEPAFER LTDA. Abertos os envelopes, foram as propostas rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação e proponentes presentes, sendo os percentuais de descontos apresentados na seguinte ordem: 1º Lugar: APX ENGENHARIA LTDA – EPP, com percentual de desconto de R$20,23%; 2º Lugar: NOVO DIA SERVIÇOS LTDA – EPP, com percentual de desconto de R$20%; 3º Lugar: SOLLAR ENGENHARIA LTDA, com percentual de desconto de R$16%; 4º Lugar: POLITEC ENGENHARIA LTDA, com percentual de desconto de R$10,8%; 5º Lugar: COLUMBIA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP, com percentual de desconto de R$10%; 6º Lugar: CONSTRUTORA HEPAFER LTDA, com percentual de desconto de R$8,55%. Sendo assim, a Comissão verificou que a proponente que apresentou o maior percentual de desconto APX ENGENHARIA LTDA – EPP se encontra classificada, com fulcro no item 5.13 do edital, e por ter atendido a todos os termos dispostos no instrumento convocatório, fora declarada VENCEDORA do certame. Perguntado aos proponentes se haveria o interesse em interpor recurso relativo a esta fase, o representante da sociedade empresária NOVO DIA SERVIÇOS LTDA – EPP manifestou interesse em interpor recurso. Considerando ainda a ausência dos demais proponentes habilitados, será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da publicação do resultado no Diário Oficial do Município (DOM), e Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE/MG). O envelope de proposta de preços da proponente inabilitada no certame LEGU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP permanecerá em poder da Comissão pelo prazo de 30 dias, sendo após este prazo expurgado, conforme item 5.20 do edital. Juiz de Fora, 08 de janeiro de 2019. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PJF.