PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/01/2019 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE
EDITAL N.º 01/2019 - FUNALFA
 
        A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, através de sua Superintendência, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado – Prova de Títulos para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para o cargo de TÉNICO DE NÍVEL SUPERIOR I/CONTADOR, conforme especificações abaixo:
Classe/ Especialidade e número de vagas Requisitos/ Escolaridade Jornada de Trabalho Semanal Remuneração Mensal (R$)
TÉNICO DE NÍVEL SUPERIOR I/CONTADOR
(02 vagas)
Superior completo na área de Contabilidade, Registro no Conselho Regional de Contabilidade, experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de atividade profissional na área da Contabilidade e aptidão para o desempenho das atividades descritas na Portaria Municipal nº. 10.252, de 22 de dezembro de 2018. 40 horas R$ 2.992,67
* Funções e atribuições constam do Anexo I do Edital.
1. DAS INSCRIÇÕES E DA ENTREGA DE TÍTULOS:
1.1. Período de inscrição: de 22 a 25 de janeiro de 2019, das 14:30 às 17:30 horas.
1.2. Local para realizar inscrição: As inscrições serão efetuadas na Sede da FUNALFA, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, n.º 2.234.
1.3. A inscrição do candidato implicará na sua ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas à FUNALFA.
1.5. A FUNALFA não aceitará, em hipótese alguma, inscrições fora do prazo e do horário estabelecidos no item 1.1. deste Edital.
1.6 Após o encerramento do prazo, o candidato não poderá efetivar qualquer alteração nas informações contidas em sua inscrição.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.
2.2. O requisito/escolaridade exigido para o exercício do cargo deverá ser comprovado no ato da inscrição e será de caráter eliminatório.
2.2.1. A comprovação do requisito/escolaridade poderá ser feita através de certidões, declarações, CTPS, entre outros.
2.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
2.5. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.6. Apresentar declaração de disponibilidade de horários conforme modelo.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos, além de apresentar os originais:
- Carteira de Identidade ou documento equivalente com o mesmo valor legal.
- Currículo com comprovação das atividades nele descritas.
- Disponibilidade de horário semanal – declaração pessoal.
- Diploma registrado.
- Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
- Comprovantes dos Títulos referidos no item 4.1 deste Edital.
3.2. Será permitida a inscrição por procuração simples, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado dos documentos indicados no item anterior, além do documento de identidade do procurador.
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1. Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:
ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO N.º MÁXIMO DE PONTOS
01 Experiência profissional na área da Contabilidade, comprovada através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de Certidões e Declarações expedidas por Órgãos Oficiais. 1,0 (um) ponto para cada 06 (seis) meses completos. 10,0 (dez) pontos.
02 Curso de capacitação concluído na área da Contabilidade ou Gestão Pública (carga horária mínima 30 horas/aula). 0,5 (meio) ponto
por curso concluído.
2,0 (dois) pontos.
03 Curso de Pós-Graduação em nível de especialização na área de Contabilidade ou Gestão Pública, com carga horária mínima de 360 horas/aula 02 (dois) pontos 04 (quatro) pontos
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 16,0
(dezesseis) pontos
4.2. Serão considerados os títulos relacionados com o cargo pretendido pelo candidato, a serem analisados pela Divisão de Recursos Humanos da FUNALFA.
4.3. Não serão aceitos tempos concomitantes para comprovação de efetivo exercício, conforme exigência do item 01 do quadro acima.
4.4. Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.
4.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.
4.6. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.
4.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:
a) ao candidato que apresentar o maior número de pontos no item 01 – experiência profissional;
b) tiver maior idade, observado o disposto no item 4.7.1. deste Edital.
4.7.1. Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada, nos termos do art. 27, Parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741/2003.
5. DO RESULTADO:
5.1. O resultado referente a este processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município.
6. DOS RECURSOS:
6.1. Caberá apenas um recurso por candidato quanto ao resultado final da classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Superintendência da FUNALFA, e protocolizado no Departamento de Atenção ao Cidadão (Av. Barão do Rio Branco, n.º 2234 - Centro).
6.2. O prazo para a interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, com início às 08:00h do dia da publicação do resultado e término às 18:00h do dia seguinte (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso caia em sábado, domingo ou feriado).
6.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone(s).
6.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.
6.5. As respostas dos recursos impetrados serão encaminhadas para o candidato no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de encerramento da apresentação dos recursos.
6.6. A única e última instância competente para reconhecer os recursos é a Superintendência da FUNALFA.
7. DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Serão contratados os candidatos classificados de acordo com os critérios de seleção e que atendam à disponibilidade de horário das vagas oferecidas.
7.2. Os contratos de trabalho terão a vigência de 01 (um) ano, improrrogável, nos termos da Lei Municipal n.º8.710/95, art. 195, §1º.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Todas as publicações referentes a este processo seletivo, inclusive eventuais alterações deste Edital, estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora: www.pjf.mg.gov.br.
8.2. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Divisão de Recursos Humanos da FUNALFA, ouvida a Assessoria Jurídica Setorial.
8.2.1. A decisão final desses casos deverá ser homologada pelo Superintendente da FUNALFA.
8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
8.4. O candidato classificado deverá manter, junto à Divisão de Recursos Humanos da FUNALFA, durante todo o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à FUNALFA convocá-lo por falta dessa atualização.
8.4.1. A atualização de endereço deverá ser requerida junto à Divisão de Recursos Humanos da FUNALFA pelo próprio candidato.
8.4.2. Independentemente de sua classificação neste Processo Seletivo, não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.
8.5. Os candidatos classificados neste processo seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a existência de vagas para a classe/especialidade.
8.5.1. A convocação dos candidatos para preenchimento das vagas será feita através de publicação no site  www.pjf.mg.gov.br, plataforma Atos do Governo.
8.5.2. A FUNALFA não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail ou carta para convocação dos candidatos aprovados, sendo a divulgação pela internet válida para esse fim.
8.5.3. A apresentação do candidato deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá o direito da contratação.
8.5.4. Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo o mesmo comparecer ao local determinado no prazo de 01 (um) dia útil após a formalização do contrato. O não comparecimento do candidato no prazo determinado tornará sem efeito a contratação.
        Juiz de Fora, 21 de janeiro de 2019.
 
JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JUNIOR
Superintendente da FUNALFA
 
ANEXO I
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES
:

        Competirá ao Contratado exercer com zelo e diligência as funções de classificar, registrar, elaborar, revisar orçamentos e analisar balanços e demonstrativos contábeis, além de auxiliar o setor de prestação de contas da FUNALFA no envio de informações aos órgãos de controle, à luz das normativas técnicas específicas e das diretrizes administrativas referidas na Portaria Municipal n.º 10.252/2018.
 
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

 
        Eu,_______________________________________________________,portador (a) da Cédula de Identidade RG. n.º_________________ declaro para fins de inscrição e atendimento ao disposto no item 2.6 do Edital n.º 01/2018 - FUNALFA, que possuo plena disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 horas semanais, distribuída em 08 horas diárias, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00h a 12:00h e das 14;00h às 18:00h.
        Juiz de Fora,_____de janeiro de 2019.
___________________________________
Assinatura do candidato