CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/JF
EDITAL DE DIVULGAÇÃO N.º 01/2019
PROCESSO DE ESCOLHA DA SOCIEDADE CIVIL
PARA COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMAS/JF EM 21/03/2019 ÀS 8H30
O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal N.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações,
Considerando a deliberação da 21ª Reunião Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2019, constante da ata da Comissão Eleitoral;
Considerando a Resolução N.º 42/2015 – CMAS/JF, de 24 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora;
Considerando a Resolução N.º 31/2015 – CMAS/JF, de 27 de outubro de 2015, que institui o Código de Ética do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF;
DIVULGA o edital do processo de escolha da sociedade civil para composição da Mesa Diretora paritária do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – MG, para mandato de 2019 até fevereiro de 2020, respeitando a alternância na composição do biênio 2018/2020, que contém normas destinadas a regulamentar e disciplinar a eleição dos membros representantes da sociedade civil para composição da Presidência e da Segunda Secretaria na 11ª composição do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF.
I. Serão eleitos: O conselheiro Presidente e o conselheiro Segundo Secretário, representantes de entidades / organizações da sociedade civil.
II. Serão candidatos: Estão aptos a participar do processo eleitoral como candidatos, os doze conselheiros titulares, representantes das entidades prestadoras de serviços socioassistenciais, das organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, das organizações de usuários da Assistência Social e representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social – COREAS (Anexo I).
1. Do Pleito: O conselheiro titular votante e/ou conselheiro titular candidato assinará o livro de presença do pleito que estará à disposição na recepção às 8h30 até as 8h45 (segunda chamada). No ato da eleição, ele receberá a cédula rubricada pelos membros da Comissão Eleitoral e poderá votar em apenas 01 (um) conselheiro titular candidato para cada cargo (um para Presidente e um para Segundo Secretário).
2. Da composição da Comissão Eleitoral: Está composta conforme Resolução N.º 06/2019 – CMAS/JF, publicada em 14 de março de 2019, pelos seguintes conselheiros: Andréia Fernandes Teixeira (Conselho Regional de Psicologia, suplente, sociedade civil); Cynara Visentin de Moraes (Secretaria de Saúde, titular, governo); Joaquim Lourenço dos Reis (COREAS Sudeste Costa Carvalho, titular, sociedade civil); Luã Farnezi Santos (Fundação Maria Mãe, suplente, sociedade civil); Paulo Azarias (SINSERPU/JF, suplente, sociedade civil).
3. Compete à Comissão Eleitoral: Caberá à Comissão Eleitoral realizar a leitura dos termos deste edital no início da 22ª Reunião Ordinária de 21 de março de 2019 para o Colegiado do CMAS/JF, dar ciência ao Ministério Público, às entidades socioassistenciais, às organizações da sociedade civil e aos representantes dos COREAS, diretamente habilitados para participação nas eleições, fazer cumprir o presente edital e proporcionar a fala aos conselheiros e voto aos conselheiros titulares, devidamente registrados para tal ato de votação.
4. Mesa de condução da eleição: Estarão apenas os conselheiros membros da Comissão Eleitoral. Os demais conselheiros titulares e suplentes, além do público em geral, estarão sentados no Plenário, até serem chamados à apresentação e fala pela Comissão Eleitoral.
O conselheiro titular candidato que mantiver comportamento inadequado (boca de urna, coação, intimidação, entre outros) será submetido ao Código de Ética deste CMAS/JF e terá o registro de sua candidatura impugnado. A Comissão Eleitoral decidirá de pronto as eventuais impugnações de votos. Das decisões, caberá recurso por escrito e assinado imediato à Comissão Eleitoral.
O conselheiro titular votante ou conselheiro suplente que mantiver comportamento inadequado também será submetido ao Código de Ética deste CMAS/JF.
O representante do público presente, não conselheiro, que mantiver comportamento inadequado, será orientado pela Comissão Eleitoral a se retirar do local.
A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma Ata registrando o processo, sendo indispensável constar data e local da votação, os nomes dos mesários e fiscais (voluntários, escolhidos pela Plenária), o número de votantes e as eventuais ocorrências.
5. Da Eleição: A eleição se dará através do voto secreto. Cumprido o procedimento estabelecido no edital, imediatamente será lavrada ata dos trabalhos pela Comissão Eleitoral, devendo em tal documento constar as seguintes informações: I – número de eleitores que votaram; II - ocorrências ou incidentes ocorridos durante a execução dos trabalhos; III - identificação dos membros da Comissão Eleitoral e dos fiscais voluntários que presenciaram o ato de lacração da urna, devendo todos assinar o termo de encerramento dos trabalhos.
6. Da Votação: A comissão apuradora será a Comissão Eleitoral. No recinto de votação, demarcado pela Comissão Eleitoral, só poderão permanecer os membros da Comissão Eleitoral, os fiscais voluntários, os conselheiros da sociedade civil, conforme Anexo I, o representante do Ministério Público, e o eleitor durante o tempo necessário à votação. Fica proibido qualquer tipo de propaganda. Haverá observância ao Código de Ética do CMAS/JF (Resolução N.º 31/2015 – CMAS/JF). Todos os conselheiros titulares inscritos, com assinatura no Livro de Presença de Conselheiros do CMAS/JF antes do início da Plenária, estarão aptos para votarem, conforme cédula eleitoral, para os cargos de Presidente e de Segundo Secretário.
7. Da Apuração dos Votos: O processo de apuração de votos se realizará no ato contínuo da eleição. A apuração da urna deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral e pelos fiscais voluntários, não conselheiros candidatos e não conselheiros votantes e sem vínculo, de qualquer forma, com candidato. Na ausência de fiscais voluntários serão convocadas 2 (duas) testemunhas.
8. Dos Eleitos: Serão considerados eleitos os conselheiros titulares candidatos que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação, por segmento. Em caso de empate, o critério a ser utilizado será o desempate pela data de nascimento, onde o candidato mais velho será eleito. O Ministério Público será convidado para acompanhar o processo eleitoral.
9. Ata de Eleição: A Comissão Eleitoral terá a função de receber e apurar os votos, bem como a de lavrar a ata de eleição e proclamar os eleitos. A votação será acompanhada e fiscalizada no local de sua realização por 02 (dois) fiscais voluntários, escolhidos no momento único da votação, dentre os representantes das entidades da sociedade civil presentes na Plenária. Os fiscais terão acesso aos documentos da mesa, devendo recomendar o registro em ata, das ocorrências do processo.
10. Do Conselheiro Suplente em Condição de Titularidade: No caso de ausência do conselheiro titular no início da Plenária, respeitado o horário da 2ª Chamada, o conselheiro suplente poderá assumir a titularidade apenas para fins de votação, não sendo candidato, uma vez que terminado o pleito, o conselheiro voltará à condição de suplente.
11. Da Apuração: Serão considerados nulos os votos cujas cédulas apresentarem qualquer sinal, rasura, palavras, além do nome de um conselheiro titular candidato permitido em cada campo, bem como repetir a mesma indicação de candidato. A apuração da eleição será realizada no mesmo dia da eleição. Encerrados os trabalhos, imediatamente se iniciarão os trabalhos de apuração, na presença dos membros da Comissão Eleitoral, dos fiscais voluntários, pelo representante do Ministério Público, se houver, e demais conselheiros da sociedade civil presentes. Não haverá quórum mínimo para validade da eleição. Haverá eleição de acordo com o número de eleitores que comparecerem no pleito.
I. A Comissão Eleitoral deverá conferir o número de cédulas com o número de assinaturas e proceder a apuração. Não havendo coincidência no número de cédulas com o número de assinaturas, fica o pleito anulado e a Comissão Eleitoral deverá comunicar à Presidência Ampliada imediatamente, que poderá aplicar o Código de Ética do CMAS/JF (Resolução N.º 31/2015 – CMAS/JF) e convocar para o novo pleito.
II. Apurados os votos, se divulgará imediatamente o resultado do processo eleitoral à Mesa Diretora 2018 na Plenária, conduzida pelo conselheiro Presidente Rogério de Souza Rodrigues (Presidente do governo), que junto com o Colegiado, empossará os novos membros da Mesa Diretora 2019 do CMAS/JF (Presidente da sociedade civil).
III. O resultado da eleição deverá ser publicado no site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora e no mural do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF no dia 21 de março de 2019. Qualquer recurso com referência ao resultado do processo de escolha deverá ser formalizado em documento por escrito próprio, assinado, à Secretaria-Executiva do CMAS/JF, para ser analisado pela Comissão Eleitoral e Presidência Ampliada do CMAS/JF, que dará os encaminhamentos devidos.
IV. Os fatos que ocorrerem durante a eleição e apuração dos votos, passíveis de interferência em sua validade, eficácia e resultado, serão levados ao conhecimento da Comissão Eleitoral que decidirá de imediato a questão. Os fatos ou decisão, serão consignados em ata. Qualquer impugnação de voto deverá ser feita no momento da apuração, por escrito, cabendo, no primeiro caso, à Comissão Eleitoral consignar em ata a impugnação, que conterá, necessariamente, o nome do impugnante, o número do seu documento de identificação e os motivos da impugnação. A Comissão Eleitoral receberá e julgará a procedência da solicitação imediatamente.
V. A ata, uma vez lavrada e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais voluntários presentes. Em caso de aclamação, a ata será assinada pelos presentes, de acordo com o Edital.
12. Do Resultado Final: A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após o voto do último eleitor, e em conformidade com o horário estabelecido pela Comissão Eleitoral, acompanhada pelos fiscais e pelo Ministério Público, se estiver presente. O conselheiro Coordenador da Comissão Eleitoral proclamará preliminarmente o nome dos eleitos (titulares), após o que, será lavrada a ata de eleição. O resultado final da eleição deverá ser amplamente divulgado, comunicando a quem de direito e através de Edital de Comunicação do CMAS/JF.
13. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral e validados pela Presidência Ampliada, conforme Regimento Interno do CMAS/JF (Resolução N.º 42/2015 – CMAS/JF).
Juiz de Fora, 18 de março de 2019.
ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL TITULARES
12 CANDIDATOS APTOS
Categoria: Entidades Prestadoras de Serviços Socioassistenciais:
1. Titular: AMAC – Valéria Martins Pereira
2. Titular: AMAS – Hélio Lamim Furtado
3. Titular: Grupo Casa – Lidiane Charbel Souza Peres
4. Titular: Abrigo Santa Helena – Raimundo Penhaforte Reis Faria
Suplente: Associação Casa Viva – VAGO
Suplente: Instituto Bruno Vianna – Thamara Fernanda de Oliveira Pereira
Suplente: Fundação Maria Mãe – Luã Farnezi Santos
Suplente: CAIA – Maria Angélica Neves de Castro
Categoria: Organizações de Usuários da Assistência Social
5. Titular: UNIJUF – Regina Célia de Souza
6. Titular: Associação Pró-Melhoramento – Marília de Lourdes Dias Teixeira
7. Titular: LIXARTE – Aparecida de Fátima Gomes
Suplente: Associação de Pessoas com Doença Falciforme de Juiz de Fora – Maria da Penha Correia Silva
Suplente: Associação Comunitária de Moradores do Bairro Vila Olavo Costa – Walter Vanderlei Garcia
Suplente: VAGO
Categoria: Representantes dos Conselhos Regionais de Assistência Social de Juiz de Fora – COREAS/JF (Usuários)
8. Titular: COREAS Sudeste Olavo Costa – Antônio Hugo Bento
9. Titular: COREAS Sudeste Costa Carvalho – Joaquim Lourenço dos Reis
10. Titular: COREAS Norte Benfica – Creusa Maria Alves
11. Titular: COREAS Centro – Irene Aparecida Vitorino
Suplente: COREAS Sudeste Costa Carvalho – Maria Aparecida da Silva Damascena
Suplente: COREAS Sudeste Costa Carvalho – Janete Silva
Suplente: COREAS Sul Ipiranga – Rosemary Gonçalves Pereira
Suplente: COREAS Leste São Benedito – Carmen Jussara da Conceição Medeiros da Silva
Categoria: Organizações representativas de trabalhadores da área de Assistência Social
Titular: SINTIBREF – MG – VAGO
12. Titular: CRESS/6ª Região – Seccional Juiz de Fora – Geíza Taianara da Silva
Suplente: CRP – Andréia Fernandes Teixeira
Suplente: SINSERPU/JF – Paulo Azarias.
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