RESOLUÇÃO N.º 03/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o deferimento da alteração da inscrição da entidade Instituto Jesus, a pedido, com cancelamento de oferta de Programa, no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 22ª Reunião Ordinária de 21 de março de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal Nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o deferimento da alteração da inscrição da entidade Instituto Jesus, CNPJ Nº 21.562.194/0001-99, a pedido, com cancelamento de oferta de Programa, inscrita sob o Nº 008 no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, Processo Nº 009001/2010–vol. 03, com sede à Rua Inácio Gama, Nº 813, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36.070-420, consoante a Resolução Nº 38/2015 – CMAS/JF, art. 3º, 3, I, para: • Entidade de Assistência Social de Atendimento e Prestadora do Programa de Inclusão Produtiva – Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica. Art. 2º Cancelar a inscrição da oferta de Programa de Referência e Apoio a Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência – Proteção Social Básica e / ou Proteção Social Especial de Média Complexidade, conforme pedido (fl. 381). Art. 3º A presente inscrição é por tempo indeterminado. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 21 de março de 2019. a) ROGÉRIO DE SOUZA RODRIGUES – Presidente do CMAS/JF.
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