RESOLUÇÃO N.º 08/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento, a pedido, da inscrição da entidade Associação da Caridade de São Vicente de Paulo no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA – CMAS/JF, na 23ª Reunião Ordinária de 04 de abril de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal Nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, com fulcro nos artigos 15, §1º c/c §5º da Resolução CNAS Nº 14/2014, a inscrição Nº 014 da entidade Associação da Caridade de São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 17.688.862/0001-51, sediada à Rua Mamoré, N° 11, bairro São Mateus, Juiz de Fora, MG, CEP Nº 36.025-280, Processo Administrativo Nº 009007/2010 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 231 e Ofício de solicitação da entidade à fl. 224, com solicitação de cancelamento de inscrição por estar impossibilitada de oferecer o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Serviço de Proteção Social Básica. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 04 de abril de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do CMAS/JF.
|