RESOLUÇÃO N.º 23/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento, a pedido, da inscrição da entidade Instituto da Família de Juiz de Fora – INFA-JF no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 25ª Reunião Ordinária, de 16 de maio de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, com fulcro no artigo 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS nº 14/2014, a inscrição nº 108 no CMAS/JF da entidade Instituto da Família de Juiz de Fora – INFA-JF, CNPJ nº 05.124.085/0001-33, sediada na Rua Barão de Santa Helena, n° 68, Bairro Granbery, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.010-520, Processo Administrativo nº 009190/2010 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 71 e Ofício nº 002/2019 – INFA-JF da entidade à fl. 68, com solicitação de cancelamento do Serviço de Proteção Social Básica – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo e da entidade no Conselho. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de maio de 2019. ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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