RESOLUÇÃO N.º 24/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Aldeias Infantis SOS Brasil – Aldeia SOS Juiz de Fora no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 25ª Reunião Ordinária, de 16 de maio de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição nº 033 no CMAS/JF da entidade Aldeias Infantis SOS Brasil – Aldeia SOS Juiz de Fora, CNPJ nº 35.797.364/0006-33, do Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Acolhimento Institucional, sediada na Avenida Juiz de Fora, n° 667, Bairro Grama, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.048-001, com fulcro no artigo 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 e Resolução CMAS/JF nº 32/2018, Processo Administrativo nº 008977/2010 – vol. 03, conforme Parecer constante à fl. 240 e carta da entidade à fl. 237. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de maio de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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