LEI N.º 13.887 - de 17 de junho de 2019 – Dispõe sobre denominação de Logradouro Público – Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4357/2019. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se “Largo do Riachuelo” o atual espaço público existente entre a Av. Barão do Rio Branco e Av. dos Andradas, desde a Rua Benjamin Constant até a Rua Silva Jardim, e “Praça do Riachuelo”, o espaço público localizado entre a Av. Barão do Rio Branco, Rua Jarbas de Lery Santos, Av. Getúlio Vargas e Rua Benjamin Constant. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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