LEI N.º 13.894 - de 1º de julho de 2019 – Cria o Conselho Municipal de Desportos do Município de Juiz de Fora (CMD), e dá outras providências – Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4341/2018. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I – Das Definições – Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos (CMD), órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, avaliador, propositivo e fiscalizador, vinculado à Secretaria de Esporte e Lazer, com a finalidade de auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. CAPÍTULO II – Das Competências e dos Objetivos – Art. 2º São objetivos do CMD estimular, fortalecer e institucionalizar a participação dos setores organizados da sociedade de Juiz de Fora, no processo de tomada de decisões no setor de esporte, recreação e lazer de competência do Governo Municipal. Art. 3º Compete ao CMD, entre outras ações: I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com o Conselho Nacional do Esporte, os órgãos estaduais e federais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao esporte, recreação e lazer do Município; III - estabelecer conjuntamente com a Secretaria de Esporte e Lazer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Desporto, Recreação e Lazer; IV - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; V - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; VI - opinar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; VII - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VIII - deliberar sobre a aplicação dos recursos destinados a prática esportiva no Município, bem como na aplicação dos recursos do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, instituído pela Lei Municipal nº 10.133, de 11 de janeiro de 2002, de modo transparente, buscando sempre atender as necessidades do desporto local; IX - definir e aprovar, através de suas Comissões, critérios para aprovação de Projetos; X - manifestar-se sobre: a) Plano Municipal de Esportes, Recreação e Lazer; b) calendário esportivo anual; c) criação, ampliação, desativação e localização de praças de esportes do Município; d) relatório mensal das atividades da SEL - Secretaria de Esportes e Lazer. XI - acompanhar, a partir de análises Orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; XII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão qualitativa e quantitativa do desporto municipal e que promovam seu aprimoramento; XIII - manter atualizado o cadastro das entidades e associações desportivas do Município; XIV - auxiliar as entidades e associações desportivas do Município no encaminhamento dos assuntos de caráter administrativo, junto aos poderes públicos; XV - conhecer e divulgar os calendários, as programações e competições relativas a torneios, campeonatos e festivais, a serem realizados pelas federações, ligas e associações desportivas; XVI - zelar pela memória do esporte; XVII - homenagear os desportistas que mais se destacaram no ano corrente em cada segmento, bem como seus colaboradores, através de certificados, premiações, medalhas, troféus, etc.; XVIII - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; XIX - requisitar, quando necessário, os campos, quadras e demais próprios desportivos pertencentes ao Município, para fins desportivos. CAPÍTULO III – Da Constituição – Art. 4º O Conselho Municipal de Desportos tem a seguinte estrutura: I - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva. Art. 5º O Regimento Interno do Conselho Municipal de Desportos disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 6º O Conselho será composto por 24 (vinte e quatro) Conselheiros Titulares e igual número de suplentes, sendo: I - 12 (doze) representantes da sociedade civil, escolhidos entre as entidades constituídas para defesa e promoção do Desporto; II - 12 (doze) representantes governamentais, indicados pelos titulares dos seguintes Órgãos e Entidades: a) Secretário de Esporte e Lazer; b) 01 (um) representante da Secretaria de Governo; c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação; d) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; e) 01 (um) representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA; f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; g) 01 (um) representante governamental da Secretaria de Atividades Urbanas; h) 01 (um) representante da Câmara Municipal; i) 01 (um) representante da Universidade Federal de Juiz de Fora; j) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; k) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; l) 01 (um) representante governamental do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 1º As entidades da sociedade civil que comporão o Conselho serão escolhidas em até 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Lei, dentre as atuais entidades cadastradas. § 2º Terão direito a voto para a escolha das entidades da sociedade civil que comporão o Conselho os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos. § 3º As funções do membro do Conselho Municipal de Desportos e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 4º Todos os membros do Conselho serão residentes em Juiz de Fora. § 5º Cada uma das entidades representadas indicará 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para nomeação pelo Prefeito. § 6º Representante do poder público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. Art. 7º O conselheiro que vier a se tornar candidato a qualquer cargo eletivo deverá se afastar do exercício no Conselho pelos 03 (três) meses que antecederem o pleito eleitoral, devendo, neste período, seu suplente ser conduzido à titularidade. Art. 8º No caso de afastamento temporário de um dos membros titulares assumirá com plenos direitos o suplente. No caso de afastamento definitivo do membro titular caberá à entidade a nomeação de novo membro suplente. Em ambos os casos, a movimentação deverá ser aprovada pela Plenária e constar em ata. Parágrafo único. Os membros suplentes, quando presentes às reuniões plenárias do CMD, terão assegurado o direito de voz, mesmo na presença dos titulares, enquanto que, o direito a voto será exercido somente na ausência dos membros efetivos. CAPÍTULO IV – Da Direção e Eleição – Art. 9º A Mesa Diretora será composta pelo Presidente e Vice-Presidente, que serão eleitos na primeira reunião após a eleição da sociedade civil, por voto mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos seus membros titulares ou na titularidade, dentre seus pares. Art. 10. As eleições ocorrerão quadrienalmente em novembro, após as eleições municipais. Art. 11. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desportos é de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de 01 (um) ano, perderá o seu mandato. Art. 12. O Conselho Municipal de Desportos reunir-se-á mensalmente na segunda terça-feira do mês e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou por 1/5 (um quinto) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se sua pauta ao assunto que justificou sua convocação. § 1º O “quorum” exigido para instalação de qualquer reunião será a maioria simples dos Membros do Conselho, em primeira chamada, e com qualquer número, em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após. § 2º Qualquer pessoa pode ser convidada por um dos membros a comparecer às reuniões do CMD, a fim de prestar esclarecimentos sobre a matéria em discussão e participar dos debates, com direito a voz e sem direito a voto. § 3º O membro do CMD que desejar convidar qualquer pessoa para prestar esclarecimentos, conforme se refere o parágrafo anterior, deverá solicitar através de ofício prévio à Mesa Diretora a inclusão na pauta da matéria a ser discutida. Art. 13. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 14. Nas sessões do Conselho serão lavradas as Atas, assinadas pelos presentes, pelo Presidente e pelo Secretário(a) Executivo(a). Art. 15. O cargo de Secretária(o) Executiva(o) será exercido por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função. Parágrafo único. O nome do indicado para o cargo de Secretário(a) Executivo(a) a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente e pela Plenária do CMD. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Desportos articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. CAPÍTULO V – Da estrutura auxiliar do Conselho Municipal de Desportos – Art. 17. O CMD disporá de 01 (um) Secretário(a) Executivo(a) que ficará a cargo dos serviços administrativos. Parágrafo único. O(a) Secretário(a) Executivo(a) será cargo de livre escolha do Secretário de Esporte e Lazer. Art. 18. Compete ao Secretário(a) Executivo(a): I - superintender os trabalhos da Secretaria; II - elaborar as atas das reuniões plenárias; III - manter em dia a correspondência, arquivos e documentos do CMD; IV - desincumbir-se das demais atribuições inerentes à função. CAPÍTULO VI – Das Disposições Transitórias – Art. 19. O Regimento Interno será elaborado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei. Art. 20. Os atuais membros do Conselho Municipal de Desportos ficam responsáveis por promover a primeira eleição da Mesa Diretora, para o primeiro mandato do Conselho Municipal de Desportos. Parágrafo único. Definida a escolha dos membros da sociedade civil, em até 30 (trinta) dias, acontecerá o processo eleitoral e a posse dos novos membros do CMD, que terão mandato até 31 de dezembro de 2020, sendo imediata a posse dos novos conselheiros. CAPÍTULO VII – Das Disposições Finais – Art. 21. Os encargos financeiros do CMD correrão à conta de dotação própria da Secretaria de Esportes e Lazer e através do FUMAPE - Fundo Municipal de Apoio ao Esporte. Art. 22. O Conselho votará alterações em seu Regimento Interno nas reuniões ordinárias. Art. 23. Trimestralmente, a Presidência do Conselho enviará relatório de suas atividades à Secretaria de Esportes e Lazer. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS – Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE – Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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