RESOLUÇÃO N.º 42/2019 – CMAS/JF - Dispõe sobre a relação de entidades inscritas e formalmente regulares no CMAS/JF em 2019, que cumpriram os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 30ª Reunião Ordinária, de 15 de agosto de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação das 07 (sete) entidades socioassistenciais inscritas e formalmente regulares que cumpriram os requisitos legais de forma intempestiva em 2019, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS N.º 014/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
1 |
Associação Angélica Lamóia de Carvalho – Bethania – Casa de Passagem e Acolhimento |
148 |
10.543.630/0001-66 |
2 |
Associação Assistencial Adalberto Teixeira Fernandes Filho |
122 |
08.664.098/0001-93 |
3 |
Associação Assistencial Derlando Ferreira Fernandes |
121 |
08.658.782/0001-62 |
4 |
Associação Beneficente e Cultural Amigos do Noivo |
125 |
04.704.512/0001-90 |
5 |
Comunidade Terapêutica Família em Cristo |
172 |
19.215.751/0001-53 |
6 |
Instituto Beneficente Peron |
161 |
12.098.841/0001-62 |
7 |
Instituto Educação e Cidadania – IEC |
124 |
07.423.378/0001-47 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS N.º 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução N.º 41/2018 – CMAS/JF, publicada em 19/10/2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 15 de agosto de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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