PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/08/2019 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 46/2019 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento, a pedido, da inscrição da entidade Associação Feminina de Assistência Social–AFAS no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 31ª Reunião Ordinária, de 29 de agosto de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar, a pedido, a inscrição n.º 061 no CMAS/JF da entidade Associação Feminina de Assistência Social AFAS, CNPJ Nº 26.123.026/0001-10, com fulcro nos artigos 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS Nº 14/2014, sediada na Rua Tenente Freitas, S/Nº, Bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora, MG, CEP 36.045-560, Processo Administrativo nº 010995/2010 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 233, com cancelamento da inscrição da entidade e do Programa de Inclusão Produtiva: Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica e Ofício nº 03/19 – AFAS 4ªRPM, de 18 de julho de 2019, à fl. 229. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 29 de agosto de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.