RESOLUÇÃO N.º 54/2019 - CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da entidade Angelica Lamoia de Carvalho - Bethania - Casa de Passagem e Acolhimento no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, na 35ª Reunião Ordinária, de 17 de outubro de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição n.º 148 no CMAS/JF da entidade Angelica Lamoia de Carvalho - Bethania - Casa de Passagem e Acolhimento, CNPJ n.º 10.543.630/0001-66, com fulcro no artigo 15, § 1º c/c § 5º da Resolução CNAS Nº 14/2014, sediada na Rua Santos Dumont, n.º 112, Bairro Granbery, Juiz de Fora, MG, CEP 36010-510, Processo Administrativo nº 003391/2011 – vol. 02, conforme Parecer constante à fl. 396 (vol. 01), com cancelamento da inscrição da entidade e do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade - Casa de Passagem. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 17 de outubro de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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