RESOLUÇÃO N.º 62/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição da entidade Aldeias Infantis SOS Brasil – Aldeia SOS Juiz de Fora no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 37ª Reunião Ordinária, de 21 de novembro de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de inscrição de Serviço da entidade Aldeias Infantis SOS Brasil – Aldeia SOS Juiz de Fora, CNPJ da Filial nº 35.797.364/0006-33, sediada na Avenida Juiz de Fora, nº 667, Bairro Grama, Juiz de Fora, MG, CEP 36.048-000, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Proteção Social Básica ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos na Resolução nº 32/2018 - CMAS/JF, especialmente no art. 3º, I, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo nº 008977/2019 – vol. 03 (fl. 333). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 21 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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