RESOLUÇÃO N.º 74/2019 – CMAS/JF – Dispõe sobre o indeferimento do pedido de inscrição de Programa da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 2ª Reunião Extraordinária, de 19 de dezembro de 2019, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de inscrição de Programa da entidade Centro de Recuperação Vida Viva JF, CNPJ N.º 22.498.999/0001-83, sediada na Avenida Juiz de Fora, n.º 5.047, Bairro Grama, Juiz de Fora, MG, CEP 36.048-001, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF. Art. 2º O indeferimento do pedido de inscrição do Programa de Proteção Socioassistencial Especial e Apoio Psicossocial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade ocorre em virtude de as atividades desenvolvidas não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nas Resoluções nacionais CNAS Nº 109/2009, CNAS N.º 17/2011, CNAS N.º 27/2011 e CNAS N.º 14/2014 e nas Resoluções municipais CMAS/JF N.º 38/2015, CMAS/JF N.º 04/2017 e CMAS/JF N.º 32/2018, conforme o Parecer exarado pela Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, constante do Processo N.º 009132/2017 – vol. 01 (fl. 115). Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2019. a) ROGÉRIO RODRIGUES – Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
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