RESOLUÇÃO N.º 04/2020 – CMAS/JF – Dispõe sobre a entidade inscrita e formalmente regular no CMAS/JF em 2019, que cumpriu os requisitos legais de entrega dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior de forma intempestiva. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na 01ª Reunião Extraordinária de 12 de março de 2020, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal Nº 8.925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, especialmente o inciso V, que estabelece como atribuição acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município e também o inciso XI, que estabelece como atribuição efetuar o registro de entidades assistenciais e aprovar programas e projetos de assistência social das organizações governamentais e não governamentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a entidade socioassistencial inscrita e formalmente regular que cumpriu os requisitos legais de forma intempestiva em 2019, no prazo de entrega previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades do ano anterior, que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS Nº 014/2014:
N.º |
Nome da Entidade (Empresarial – Fantasia) |
N.º CMAS |
N.º CNPJ |
1 |
Associação Beneficente Evangelica |
106 |
19.586.973/0001-82 |
Art. 2º Com vistas a atender o disposto no art. 12 da Resolução CNAS Nº 14/2014, o CMAS/JF registra que a Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas está em processo de execução do disposto na Resolução Nº 41/2018 – CMAS/JF, publicada em 19/10/2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para processo de avaliação e monitoramento das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais inscritos, para conclusão da análise acerca da regularidade material e qualitativa dos serviços socioassistenciais prestados. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 12 de março de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO – Presidente do CMAS/JF.
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