PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
EDITAL N.º 410 - SARH
ERRATA
ONDE SE LÊ:
“...4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1.Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:
Item |
Título |
Pontuação |
Número Máximo de Pontos |
01 |
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) pontos |
02 |
Experiência em Unidades de Terapia Intensiva. |
1,0 (um) ponto. |
1,0 (um) ponto. |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
21,0 (vinte e um) pontos...” |
LEIA-SE:
“...4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
4.1.Serão considerados para fins de avaliação dos candidatos inscritos, os títulos apresentados, observados os critérios a seguir:
Item |
Título |
Pontuação |
Número Máximo de Pontos |
01 |
Efetivo exercício profissional na área específica ao cargo pretendido. |
0,5 (meio) ponto para cada 06 (seis) meses completos. |
10,0 (dez) pontos |
02 |
Experiência em Unidades de Terapia Intensiva. |
1,0 (um) ponto. |
1,0 (um) ponto. |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS |
11,0 (onze) pontos...” |
Fica excluído do Item 4 o subitem 4.7.
Ficam acrescentados ao Item 7 os seguintes subitens:
7.10. Deverá o candidato declarar, no ato da inscrição, nos termos do disposto no art. 4º, inc. III, do Decreto Municipal nº 13.893, de 16 de março de 2020 (com redação dada pelo Decreto nº 13.897, de 19 de março de 2020), dada a natureza específica da função temporária a se exercida e em razão do excepcional interesse público de que se reveste a contratação temporária, que:
7.10.1. não possui sessenta anos ou mais;
7.10.2. não é portador de imunodeficiência ou de doenças preexistentes crônicas ou graves;
7.10.3. não é responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
7.10.4. não é gestante.
7.11. Caso não seja apresentada a declaração, ficará o candidato impossibilitado de participar do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital.
7.12.Na hipótese de qualquer das situações previstas nos subitens 7.10.1 a 7.10.4 vier a se concretizar durante a execução do contrato temporário, poderá o Município rescindir imediata e unilateralmente o contrato, sob pena de se colocar em risco a saúde do(a) próprio(a) contratado(a) e a dos pacientes aos quais prestarão assistência médica.
7.13. A declaração deverá ser digitalizada e encaminhada para o endereço eletrônico/e-mail selecao@pjf.mg.gov.br durante todo o período de inscrição, conforme item 1.1.
Anexo Único
Declaração
Eu,_____________________________________________________________________, portador do CPF ____________________, inscrito no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 410/SARH, declaro, nos termos do disposto no art. 4º, inc. III, do Decreto Municipal nº 13.893, de 16 de março de 2020 (com redação dada pelo Decreto nº 13.897, de 19 de março de 2020), e considerando a natureza específica da função temporária a se exercida e o excepcional interesse público de que se reveste a contratação temporária, que:
a) não possuo sessenta anos ou mais;
b) não sou portador de imunodeficiência ou de doenças preexistentes crônicas ou graves;
c) não sou responsável pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, que habitem a mesma residência; e
d) não sou gestante.
Declaro, ainda, estar ciente de que, na hipótese de qualquer das situações acima previstas vier a se concretizar durante a execução do contrato temporário, poderá o Município rescindir imediata e unilateralmente o contrato, sob pena de se colocar em risco a minha própria saúde e a dos pacientes aos quais prestarei assistência médica.
Juiz de Fora, ______ de março de 2020.
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Assinatura
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Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2020.
ANDRÉIA MADEIRA GORESKE
Secretária de Administração e Recursos Humanos
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