PORTARIA N.º 4102 – SARH - Estabelece normas atinentes à Portaria nº 3898 - SARH, de 14 de novembro de 2019, que “Dispõe sobre a divulgação dos feriados nacionais, estabelece os dias de pontos facultativos e demais orientações pertinentes, para o ano de 2020”, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência do Exmo. Sr. Prefeito, conforme art. 55, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, no uso das atribuições previstas no Decreto nº 13.602, de 30 de abril de 2019 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020, que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências” e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13.894, de 18 de março de 2020, que “Declara situação de emergência em saúde pública, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e altera o Decreto nº 13.893, de 16 de março de 2020 que “Dispõe sobre as medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”, RESOLVE: Art. 1º Nos próximos dias 09, 10, 20 e 21 de abril de 2020, respectivamente, quinta-feira (véspera da Paixão de Cristo - ponto facultativo), sexta-feira (Paixão de Cristo - feriado nacional), segunda-feira (véspera de feriado de Tiradentes - ponto facultativo) e terça-feira (feriado de Tiradentes), deverão os servidores municipais estar à disposição de suas Chefias imediatas para a regular execução de suas atividades de trabalho, as quais poderão ocorrer de forma remota ou presencial, a critério e por determinação da respectiva Chefia. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV e à Empresa Regional de Habitação - EMCASA, que editarão, se for o caso, norma própria. Art. 2º Nos dias mencionados no art. 1º desta Portaria executarão suas atividades em horário normal: I - os setores administrativos, as Unidades Básicas de Saúde e os serviços de urgência e emergência da Secretaria de Saúde, com exceção do Departamento de Clínicas Especializadas, do Departamento de Saúde do Idoso, do Departamento de Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher e do Departamento de Saúde Bucal; II - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, nas áreas de limpeza pública e saúde; III - os servidores integrantes da Guarda Municipal, que obedeçam a escalas, e os servidores da Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, que obedecem a escalas de plantão; IV - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência. Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de abril de 2020. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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