PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 13/08/2020 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 16/2020 – CMAS/JF - Dispõe sobre a prorrogação automática, até 31 de dezembro de 2020, dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, declarado no Decreto Municipal n.º 13.920, de 07 de abril de 2020. O Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, na reunião ordinária da Presidência Ampliada, de 03 de agosto de 2020, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996 e suas alterações, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF; CONSIDERANDO a Resolução n.º 03/2020 – CMAS/JF, de 17 de março de 2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução n.º 42/2015 – CMAS/JF; CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento n.º 02/2020 – CMAS/JF, de 09 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n.º 14.030, de 28 de julho de 2020, que estabelece medidas temporárias para os Conselhos Municipais com mandatos de representantes se encerrando durante o período da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a prorrogação automática, até 31 de dezembro de 2020, dos mandatos dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora – CMAS/JF, eleitos e empossados para atuação no biênio março 2018/março 2020, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, declarado no Decreto Municipal n.º 13.920, de 07 de abril de 2020. Art. 2º  Permitir a realização de reunião virtual da Presidência Ampliada em plataforma de videoconferência digital, para deliberação sobre os assuntos de competência do CMAS/JF, com o envio prévio das informações digitalizadas, que serão analisadas pelos conselheiros em formato digital e deliberadas na data e horário agendado na plataforma digital utilizada pelo CMAS/JF. Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 03 de agosto de 2020. a) ANTÔNIO HUGO BENTO - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.